- 1 -Os Núcleos de Inspecção de Angra do Heroísmo e Ponta Delgada são os serviços operativos aos quais compete desenvolver as acções previstas no artigo 3.º
- 2 -Os Núcleos de Inspecção compreendem o corpo de inspectores e dependem directamente do inspector regional.
Artigo 13.º — Núcleos de Inspecção
Vigente desde: 21/08/2007
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Em vigor desde 21/08/2007