Estabelece a orgânica da Inspecção Regional de Educação. Revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2002/A, de 26 de Julho
Natureza
A Inspecção Regional de Educação, adiante designada por IRE, é um serviço da secretaria regional competente em matéria de educação, com sede em Angra do Heroísmo, dotado de autonomia administrativa, a quem incumbe o exercício da tutela inspectiva do sistema educativo regional, nomeadamente através de acções de acompanhamento, aferição, avaliação, auditoria, controlo, fiscalização e apoio técnico, bem como de salvaguarda do interesse público e do dos utentes.
Âmbito territorial
A IRE desenvolve a sua acção em todo o território da Região Autónoma dos Açores, entendendo-se por estabelecimentos de educação e de ensino integrados nas unidades orgânicas do sistema educativo regional o conjunto dos estabelecimentos onde se ministre a educação pré-escolar, o ensino básico, o ensino secundário, a educação especial, o ensino artístico, o ensino recorrente de adultos, o ensino a distância, a formação profissional e a educação extra-escolar, e que desenvolvam actividade predominantemente orientada para o processo educativo.
Competências
São competências da IRE:
Autonomia e independência técnica
A IRE, no exercício das suas competências, goza de autonomia e independência técnica, regendo-se na sua actuação pelas disposições legais vigentes e pelas orientações do secretário regional competente em matéria de educação, emitidas nos termos legais.
Órgãos
São órgãos da IRE:
Serviços
A IRE dispõe dos seguintes serviços:
Direcção
A IRE é dirigida por um inspector regional e por um subinspector regional, equiparados para todos os efeitos legais a subdirector regional e a director de serviços.
Competências do inspector regional
Competências do subinspector regional
Conselho administrativo
O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria de gestão financeira e patrimonial, ao qual compete:
Composição do conselho administrativo
Reuniões
Núcleos de Inspecção
Secção Administrativa
A Secção Administrativa é o serviço de gestão e apoio administrativo para a execução dos serviços de expediente geral, contabilidade, economato e administração de pessoal, à qual compete, designadamente:
Coordenador de núcleo
Quadro de pessoal
Recrutamento e provimento
O recrutamento e o provimento do pessoal da IRE, designadamente o dirigente, regulam-se pela lei geral, com as especificidades previstas no presente diploma relativamente à carreira de inspecção superior.
Remunerações
Impedimentos e incompatibilidades
Avaliação do desempenho
Pessoal de inspecção
Ingresso e acesso na carreira de inspecção superior
Provimento e estágio
Recrutamento excepcional para lugar de acesso
Conteúdo funcional
Ao pessoal da carreira de inspecção superior incumbe:
Domicílio profissional
O pessoal da carreira de inspecção superior pode estabelecer, mediante despacho do inspector regional e com a anuência do interessado, domicílio profissional em localidade diferente da de sede do serviço.
Exercício de acções inspectivas
Poderes instrutórios
Direitos e prerrogativas
Os dirigentes e o pessoal de inspecção da IRE, quando em serviço e sempre que necessário ao desempenho das suas funções, gozam, para além de outros previstos na lei geral, dos direitos, poderes e prerrogativas seguintes:
Identificação e livre trânsito
O pessoal dirigente e de inspecção goza do direito ao uso de cartão de identidade e livre trânsito, de modelo aprovado por portaria dos secretários regionais competentes em matéria de Administração Pública e educação.
Dever de sigilo
Além da sujeição aos deveres gerais inerentes ao exercício da função pública, o pessoal da IRE está especialmente obrigado a guardar rigoroso sigilo profissional relativamente a todos os assuntos de que tiver conhecimento no exercício, ou por causa do exercício, das suas funções.
Patrocínio judiciário
Suplemento de função inspectiva
Transição de pessoal
Revogação
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2002/A, de 26 de Julho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila Nova do Corvo, em 20 de Junho de 2007.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, Sérgio Humberto Rocha de Ávila.
Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de Julho de 2007.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º
(ver documento original)