- 1 -O pessoal da IRE é remunerado nos termos do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -Durante o período de estágio o pessoal de inspecção é remunerado pelo índice correspondente à categoria de origem.
Artigo 18.º — Remunerações
Vigente desde: 21/08/2007
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