A IRE desenvolve a sua acção em todo o território da Região Autónoma dos Açores, entendendo-se por estabelecimentos de educação e de ensino integrados nas unidades orgânicas do sistema educativo regional o conjunto dos estabelecimentos onde se ministre a educação pré-escolar, o ensino básico, o ensino secundário, a educação especial, o ensino artístico, o ensino recorrente de adultos, o ensino a distância, a formação profissional e a educação extra-escolar, e que desenvolvam actividade predominantemente orientada para o processo educativo.
Artigo 2.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 21/08/2007
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Em vigor desde 21/08/2007