O pessoal dirigente e de inspecção goza do direito ao uso de cartão de identidade e livre trânsito, de modelo aprovado por portaria dos secretários regionais competentes em matéria de Administração Pública e educação.
Artigo 30.º — Identificação e livre trânsito
Vigente desde: 21/08/2007
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Em vigor desde 21/08/2007