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Artigo 6.º
— Serviços
Vigente desde: 21/08/2007
A IRE dispõe dos seguintes serviços:
a)
Núcleos de Inspecção;
b)
Secção Administrativa.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2007
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