- 1 -Integram a administração directa da RAM, no âmbito da SRA, os seguintes serviços centrais:
- a)O Gabinete do Secretário Regional;
- b)A Direcção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
- c)A Direcção Regional do Ambiente;
- d)A Direcção Regional de Florestas;
- e)A Direcção Regional de Pescas.
- 2 -A missão, atribuições, tipo de organização interna, dotação de lugares de direcção e estatuto remuneratório de chefes de equipa multidisciplinar de cada direcção regional, referida nas alíneas b) a e) do n.º 1, constarão de decreto regulamentar regional próprio e autónomo.
Artigo 4.º — Administração directa
Vigente desde: 10/07/2008
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Em vigor desde 10/07/2008