Estabelece as bases da orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais e a orgânica do Gabinete do Secretário Regional
Missão
A Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, abreviadamente designada por SRA, é o departamento governamental que tem por missão definir as políticas agrícola, de desenvolvimento rural, agro-pecuária, ambiental, das áreas protegidas, florestal, piscatória, de resíduos, vitivinícola e artesanato numa perspectiva de desenvolvimento sustentável, da protecção do cidadão, da qualidade, bem como assegurar o planeamento e a coordenação da aplicação dos fundos nacionais e comunitários aos mesmos.
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRA:
Estrutura geral
A SRA prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração directa e indirecta da Região Autónoma da Madeira, bem como das entidades integradas no sector empresarial público da mesma.
Administração directa
Superintendência e tutela
O Secretário Regional tem a tutela e superintendência do Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, I. P., Parque Natural da Madeira e Fundo Madeirense do Seguro de Colheitas.
Tipologia dos serviços
O Secretário Regional
Missão, atribuições e competências do Gabinete
Estrutura do Gabinete
Quadro de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º grau do Gabinete do Secretário Regional constam do mapa anexo único ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Carreira de coordenador
Orgânicas dos organismos e serviços dependentes
Até à entrada em vigor dos novos diplomas legais referidos nas alíneas b) a e) do n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 5.º mantêm-se em vigor aqueles que estabelecem as orgânicas e os quadros de pessoal respectivos.
Direcção Regional de Veterinária
O Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2005/M, de 3 de Novembro, que aprova a orgânica da Direcção Regional de Veterinária (DRV), mantém-se em vigor, até à entrada em vigor do novo diploma que aprova a orgânica da Direcção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DRADR).
Direcção Regional de Saneamento Básico
Até à entrada em vigor dos novos diplomas que reestruturam o sector das águas, incluindo águas residuais, mantém-se em vigor o Decreto Regulamentar Regional n.º 32/2001/M, de 15 de Novembro, que aprova a orgânica da Direcção Regional do Saneamento Básico (DRSB), na sua actual redacção.
Revogação
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2005/M, de 16 de Maio, com excepção dos quadros de pessoal que se encontram em anexo àquele diploma e da estrutura de cargos de direcção intermédia de 1.º e 2.º graus, até à efectiva regulamentação destes nas portarias e despachos respectivos, nos termos do disposto no artigo 21.º, n.os 4, 5 e 8, e no artigo 24.º, n.º 2, do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de Novembro.
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 12 de Junho de 2008.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 2 de Julho de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
(ver documento original)