- 1 -A SRA é superiormente dirigida pelo Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, ao qual são genericamente atribuídas as competências consignadas no presente diploma.
- 2 -Compete ao Secretário Regional assegurar a representação da SRA a todos os níveis e a realização das atribuições inerentes.
- 3 -O Secretário Regional pode, nos termos da lei, delegar competências nos seus adjuntos e conselheiros técnicos, bem como nos titulares de cargos de direcção.
- 4 -O Secretário Regional pode também avocar as competências das entidades referidas no número anterior.
Artigo 7.º — O Secretário Regional
Vigente desde: 10/07/2008
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Em vigor desde 10/07/2008