O artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2003/A, de 1 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Estão isentos do pagamento da taxa de serviço a passageiros:
- a)...
- b)...
- c)Os passageiros em transferência;
- d)[Anterior alínea c).]
- e)[Anterior alínea d).]
- 5 -...
- 6 -Considera-se como lapso de tempo, para efeitos da definição de passageiros em transferência, prevista na alínea c) do n.º 4, o período de vinte e quatro horas.