O n.º 10 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 17.º
Direcções regionais
Os departamentos do Governo Regional referidos no artigo 3.º integram as direcções regionais ou serviços equiparados e serviços inspectivos seguintes:
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -...
- 9 -...
- 10 -Secretaria Regional do Ambiente e do Mar:
- a)Na ilha de São Miguel:
Direcção Regional da Energia (DRE);
- b)Na ilha Terceira:
Inspecção Regional do Ambiente (IRA);
- c)Na ilha do Faial:
Direcção Regional do Ambiente (DRA);
Direcção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM);
Inspecção Regional das Pescas (IRP).