Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, que aprova a orgânica do X Governo Regional dos Açores
Alteração
O n.º 10 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 17.º
Direcções regionais
Os departamentos do Governo Regional referidos no artigo 3.º integram as direcções regionais ou serviços equiparados e serviços inspectivos seguintes:
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -...
- 9 -...
- 10 -Secretaria Regional do Ambiente e do Mar:
- a)Na ilha de São Miguel:
Direcção Regional da Energia (DRE);
- b)Na ilha Terceira:
Inspecção Regional do Ambiente (IRA);
- c)Na ilha do Faial:
Direcção Regional do Ambiente (DRA);
Direcção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM);
Inspecção Regional das Pescas (IRP).
Reestruturações orgânicas
Comissões de serviço do pessoal dirigente e de chefia
Nos termos da segunda parte da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à Região Autónoma dos Açores com as adaptações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2005/A, 2/2006/A e 8/2008/A, de 9 de Maio, de 6 de Janeiro e de 31 de Março, respectivamente, mantêm-se as comissões de serviço de todos os directores de serviço, chefes de divisão e outras chefias dos organismos, serviços e entidades objecto de alteração orgânica por força das alterações introduzidas pelo presente diploma.
Transferência de competências, direitos e obrigações
As competências, os direitos e as obrigações de que eram titulares os serviços objecto de alteração por força do presente diploma são automaticamente transferidos para os correspondentes novos serviços que os substituem, ou que os passam a integrar em razão da respectiva matéria de competências, sem dependência de quaisquer formalidades.
Encargos orçamentais
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 1 de Setembro de 2010.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de Setembro de 2010.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.