As competências, os direitos e as obrigações de que eram titulares os serviços objecto de alteração por força do presente diploma são automaticamente transferidos para os correspondentes novos serviços que os substituem, ou que os passam a integrar em razão da respectiva matéria de competências, sem dependência de quaisquer formalidades.
Artigo 4.º — Transferência de competências, direitos e obrigações
Vigente desde: 21/09/2010
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Em vigor desde 21/09/2010