- 1 -As candidaturas são analisadas e avaliadas por uma comissão, tendo em conta os critérios de seleção previamente fixados no edital de abertura do concurso, podendo envolver, quando assim determinado, a colaboração de um júri externo ou consultores.
- 2 -As candidaturas são avaliadas com base, nomeadamente, em critérios de qualidade dos projetos apresentados e do currículo da equipa envolvida e no interesse, relevância ou contributo para o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e ou da difusão da cultura científica, podendo ser previstas majorações.
- 3 -Durante o período de apreciação das candidaturas podem ser solicitados ao candidato esclarecimentos complementares, a prestar no prazo de cinco dias úteis, decorridos os quais a falta de resposta será considerada como desistência da candidatura.
- 4 -Sempre que a avaliação conduza a uma decisão desfavorável ao candidato, haverá lugar a audiência dos interessados nos termos estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 10.º — Análise e avaliação das candidaturas
Vigente desde: 04/07/2012
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Em vigor desde 04/07/2012