- 1 -A aprovação da candidatura é notificada, em regra, por comunicação eletrónica aos interessados, acompanhada do termo de aceitação ou, quando for o caso, do contrato.
- 2 -O beneficiário deverá devolver, assinado, o termo de aceitação ou o contrato no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da notificação.
Artigo 11.º — Notificação da aprovação
Vigente desde: 04/07/2012
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Em vigor desde 04/07/2012