- 1 -A ação n.º 2.1 visa, genericamente, os seguintes objetivos:
- a)Potenciar os benefícios da investigação em parceria, reforçando a relação entre a investigação, a tecnologia e a inovação;
- b)Apoiar a transferência tecnológica e científica e os processos de endogeneização do conhecimento científico na Região;
- c)Promover a valorização económica do conhecimento.
- 2 -A ação n.º 2.1 compreende medidas de apoio no âmbito, nomeadamente, das seguintes áreas de intervenção:
- a)Aquisição de serviços de I&D junto de entidades do SCTA;
- b)Implementação de projetos de ID&I em copromoção;
- c)Constituição e desenvolvimento de parcerias promotoras de ID&I.
Artigo 20.º — Objetivos e âmbito da ação n.º 2.1
Vigente desde: 04/07/2012
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