Regulamenta as condições de acesso e as regras gerais de atribuição de apoios no âmbito do programa de incentivos do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA), denominado PRO-SCIENTIA
Objeto
Entidades beneficiárias
O PRO-SCIENTIA destina-se a financiar projetos apresentados por pessoas, singulares ou coletivas, integradas no SCTA ou por ele abrangidas no âmbito de regulamentação específica.
Entidades gestoras
Financiamento
Procedimentos
Concessão do apoio
Condições gerais de acesso
Candidaturas
Elegibilidade das despesas
Análise e avaliação das candidaturas
Notificação da aprovação
Início de vigência
É considerado como início de vigência do projeto a data que especificamente seja acordada no termo de aceitação ou no contrato ou, no caso de esta ser omissa, na data da assinatura do termo de aceitação ou do contrato.
Acompanhamento
Revogação
Reembolso
Ações
O eixo valorizar - valorização em ciência e tecnologia (C&T), engloba duas ações:
Objetivos e âmbito da ação n.º 1.1
Objetivos e âmbito da ação n.º 1.2
Ações
O eixo cooperar - cooperação e criação de parcerias em ID&I, engloba duas ações:
Objetivos e âmbito da ação n.º 2.1
Objetivos e âmbito da ação n.º 2.2
Ações
O eixo qualificar - qualificação do capital humano para a sociedade do conhecimento, engloba quatro ações:
Objetivos e âmbito da ação n.º 3.1
Objetivos e âmbito da ação n.º 3.2
Objetivos e âmbito da ação n.º 3.3
Objetivos e âmbito da ação n.º 3.4
Ações
O eixo atualizar - atualização em TIC, engloba uma ação para a melhoria da acessibilidade, das condições de utilização e do desenvolvimento das Tecnologias da Informação e Comunicação, doravante designada por ação n.º 4.1.
Objetivos e âmbito da ação n.º 4.1
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 13 de maio de 2012.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de junho de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.