- 1 -A ação n.º 4.1 visa promover o acesso às TIC e à infoinclusão dos açorianos, mediante o reforço do papel dos recursos informáticos na construção e disseminação do conhecimento.
- 2 -A ação n.º 4.1 compreende medidas de apoio no âmbito, nomeadamente, das seguintes áreas de intervenção:
- a)Realização de atividades de formação em TIC;
- b)Desenvolvimento de programas informáticos e conceção de produtos digitais;
- c)Aquisição e instalação de equipamentos e de infraestruturas no âmbito das TIC.
Artigo 28.º — Objetivos e âmbito da ação n.º 4.1
Vigente desde: 04/07/2012
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