- 1 -Os concursos para apresentação de candidaturas são anunciados através de editais, publicitados na Internet e, sempre que for considerado adequado, nos órgãos de comunicação social de âmbito regional ou nacional.
- 2 -As condições, os termos e os prazos para apresentação das candidaturas constarão dos editais de abertura de concurso.
- 3 -Os concursos podem ser exclusivamente dirigidos a determinados grupos de beneficiários, bem como direcionados para determinadas áreas geográficas, temas específicos, áreas científicas ou domínios disciplinares considerados prioritários.
- 4 -A apresentação das candidaturas é feita em formulário próprio, disponibilizado e submetido eletronicamente.
- 5 -A entidade gestora pode definir, para situações específicas, procedimentos de candidatura diferentes do referido no número anterior.
- 6 -Sempre que o promotor do projeto a desenvolver seja uma pessoa coletiva, a candidatura deve ser acompanhada por declaração de compromisso assinada por quem tenha poderes para a obrigar.
- 7 -Quando o projeto for executado por várias pessoas, singulares ou coletivas, a candidatura deve ser acompanhada de uma declaração de compromisso assinada por todos, com a indicação do coordenador.
- 8 -Sem prejuízo de indicação em contrário, a candidatura deve ser submetida pelo coordenador, que é o interlocutor junto da entidade gestora no que se refere à execução e acompanhamento do projeto, para as questões de natureza administrativa, financeira, técnica e operacional.
- 9 -Não são aceites candidaturas cujo coordenador se encontre em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares de projetos nos quais seja, ou tenha sido, coordenador.
Artigo 8.º — Candidaturas
Vigente desde: 04/07/2012
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Em vigor desde 04/07/2012