- 1 -As despesas elegíveis em cada medida de apoio são definidas no edital do concurso.
- 2 -Para determinação do valor das despesas elegíveis é deduzido o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), sempre que a entidade beneficiária seja sujeito passivo desse imposto e possa exercer o direito à dedução.
Artigo 9.º — Elegibilidade das despesas
Vigente desde: 04/07/2012
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