- 1 -Os serviços dos registos e notariado privativos da Zona Franca da Madeira são os seguintes:
- a)Conservatória do Registo Comercial da Zona Franca da Madeira;
- b)Cartório notarial da Zona Franca da Madeira.
- 2 -À Conservatória do Registo Comercial compete a prática de todos os atos que se encontram cometidos às conservatórias do registo comercial respeitantes às entidades que operem exclusivamente no âmbito institucional da Zona Franca da Madeira e ainda o registo de instrumentos de gestão fiduciária trust, nos quais figurem como gestores fiduciários trustees as mesmas entidades.
- 3 -Ao cartório notarial compete praticar os atos notariais respeitantes às entidades referidas no número anterior.
- 4 -No âmbito do Registo Internacional de Navios da Madeira, os serviços de registo de navios funcionam integrados na Conservatória do Registo Comercial privativa da Zona Franca da Madeira, à qual incumbe o registo de todos os atos e contratos referentes aos navios a ele sujeitos.
Artigo 12.º — Serviços privativos da Zona Franca da Madeira
Vigente desde: 26/07/2012
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Em vigor desde 26/07/2012