Além das dotações que lhe forem atribuídas pelo Orçamento da Região, constituem receitas da DRAJ:
- a)O produto da prestação de serviços e da venda de material informativo;
- b)O produto da venda de impressos próprios;
- c)Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações e legados concedidos por entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
- d)O rendimento dos bens que possua a qualquer título;
- e)Os saldos das receitas próprias que transitem de anos anteriores;
- f)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei ou por contrato.