Aprova a orgânica da Direção Regional da Administração da Justiça
Objeto
A orgânica da Direção Regional da Administração da Justiça, doravante abreviadamente designada por DRAJ, é aprovada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Revogações
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 20 de junho de 2012.
O Vice-Presidente do Governo Regional, no exercício da Presidência, João Carlos Cunha e Silva.
Assinado em 12 de julho de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º do diploma preambular)
Orgânica da Direção Regional da Administração da Justiça
Natureza
A Direção Regional da Administração da Justiça, abreviadamente designada no presente diploma por DRAJ, é um serviço executivo, central, integrado na estrutura da Vice-Presidência do Governo Regional e sob a administração direta da Região Autónoma da Madeira, dotado de autonomia administrativa, que prossegue as atribuições relativas ao setor da Administração da Justiça, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro.
Missão
A DRAJ tem por missão a direção, orientação e coordenação dos serviços dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, do departamento do Jornal Oficial e do Notariado da Região Autónoma da Madeira.
Atribuições
Diretor regional
Elenco de serviços
Secretariado
Compete ao Secretariado apoiar administrativamente o diretor regional.
Gabinete Jurídico
Núcleo de Apoio Informático
Gabinete do cartório notarial privativo
Departamento do Jornal Oficial da Região
Na dependência direta do diretor regional da Administração da Justiça funciona, sob a coordenação de um técnico superior, o departamento do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, ao qual compete:
Serviços externos regionais
Serviços privativos da Zona Franca da Madeira
Cartório notarial do Centro de Formalidades de Empresas
No Centro de Formalidades de Empresas do Funchal funciona um cartório notarial nos termos e condições estatuídos no Decreto-Lei n.º 78-A/98, de 31 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 87/2000, de 12 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 116/2007, de 27 de abril.
Cartórios notariais de competência especializada
Podem ser criados cartórios notariais de competência especializada nos termos e condições previstos no Decreto-Lei n.º 35/2000, de 14 de março, e no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 122/2009, de 21 de maio.
Organização dos serviços externos
Carreira de coordenador
Pessoal dos serviços externos
O provimento dos lugares dos quadros dos serviços externos da DRAJ, bem como o regime aplicável ao pessoal desses serviços, obedecem às disposições normativas próprias das respetivas carreiras.
Mobilidade
Instrumentos de gestão
A atuação da DRAJ, assente numa gestão por objetivos e num adequado controlo orçamental, é disciplinada pelos seguintes instrumentos:
Receitas
Além das dotações que lhe forem atribuídas pelo Orçamento da Região, constituem receitas da DRAJ:
Despesas
Constituem despesas da DRAJ as que resultem dos encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das suas atribuições.
Receitas e despesas dos serviços externos regionais
A gestão e a administração das receitas e despesas provenientes da atividade dos serviços externos regionais obedecem ao disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/2003, de 8 de outubro.
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços da DRAJ obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Mapa de cargos de direção
Os lugares de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
ANEXO
(a que se refere o artigo 24.º)
(ver documento original)