A gestão e a administração das receitas e despesas provenientes da atividade dos serviços externos regionais obedecem ao disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/2003, de 8 de outubro.
Artigo 22.º — Receitas e despesas dos serviços externos regionais
Vigente desde: 26/07/2012
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Em vigor desde 26/07/2012