Os lugares de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
ANEXO
(a que se refere o artigo 24.º)
(ver documento original)
Os lugares de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
ANEXO
(a que se refere o artigo 24.º)
(ver documento original)
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Em vigor desde 26/07/2012