Cria o Parque Arqueológico Subaquático do Slavonia, na Ilha das Flores
Objeto e âmbito
Limites
Os limites do Parque Arqueológico Subaquático do Slavonia são definidos, a norte pelo paralelo 39º23'07,5"N, a sul pelo paralelo 39º22'52,5"N, a oeste pelo meridiano 031º15'30"W e, a leste pela linha de costa, conforme mapa em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Atividades proibidas
Recolha de bens
No interior do Parque Arqueológico Subaquático do Slavonia a recolha de material arqueológico ou de quaisquer bens integrados no património cultural subaquático só é permitida no âmbito de trabalhos arqueológicos subaquáticos devidamente licenciados pela direção regional competente em matéria de cultura, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 36.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2004/A, de 24 de agosto, na redação atual.
Prática do mergulho amador
No Parque Arqueológico Subaquático do Slavonia é permitida a prática do mergulho amador, cumpridas as normas legais e regulamentares que regulam aquela atividade.
Regime contraordenacional
As contravenções ao disposto no presente diploma em matéria de arqueologia e visitação constituem contraordenações puníveis nos termos do artigo 36.º-C do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2004/A, de 24 de agosto, na redação atual.
Fiscalização
A fiscalização do Parque Subaquático do Slavonia rege-se pelo disposto no artigo 36.º-B do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2004/A, de 24 de agosto, na redação atual.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 21 de julho de 2015.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 7 de setembro de 2015.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(ver documento original)