- 1 -A DRIVE tem por missão ser o veículo de política económica de proximidade da SRETC para as empresas regionais.
- 2 -A DRIVE prossegue as seguintes atribuições:
- a)Promover a execução da política definida para o setor empresarial da Madeira e Porto Santo, com especial enfoque nas Pequenas e Médias Empresas, nas áreas da inovação, empreendedorismo, incentivos e desenvolvimento da atividade empresarial, comércio externo e exportação, internacionalização e investimento estrangeiro;
- b)Operacionalizar iniciativas tendentes ao aumento da competitividade e fortalecimento do tecido empresarial regional, tendo em vista a geração de emprego, a criação de riqueza e o crescimento económico;
- c)Propor a adoção de medidas legislativas, regulamentares e/ou administrativas necessárias ao cumprimento da sua missão;
- d)Promover a harmonização estratégica e garantir a fluidez funcional e operacional entre todos os organismos públicos vocacionados para a inovação, empreendedorismo e apoio às empresas, de forma concertada ao longo das diferentes etapas do ciclo de vida empresarial;
- e)Propor medidas de aumento da eficácia e eficiência dos instrumentos públicos orientados para o tecido empresarial, bem como contribuir para a agilização de soluções;
- f)Fomentar a aproximação entre diferentes intervenientes do meio empresarial, a convergência de recursos e a dinamização de iniciativas de interesse comum entre entidades de natureza pública, associativa ou privada e o tecido empresarial regional;
- g)Estabelecer pontes de entendimento entre as instituições regionais de fomento da inovação, do empreendedorismo e de suporte ao tecido empresarial e as respetivas congéneres nacionais e internacionais, adaptando as melhores práticas à realidade regional;
- h)Materializar medidas que incentivem a aproximação do tecido empresarial regional aos centros de investigação e polos de produção de conhecimento;
- i)Lançar iniciativas de fomento da inovação, criatividade e aplicação prática de conhecimento ao meio empresarial, como alavanca de vantagem competitiva e comparativa das empresas regionais;
- j)Definir políticas, instrumentos e sistemas de incentivos de suporte ao empreendedorismo, fomentando a sua divulgação;
- k)Incentivar a realização descentralizada de programas de formação para empreendedores e a multiplicação de novos projetos empresariais;
- l)Incitar o desenvolvimento de medidas que reforcem a incubação de projetos empreendedores, a disponibilização de aconselhamento/orientação empresarial experiente, assim como o desenvolvimento de soluções de investimento e financiamento;
- m)Colaborar na definição das linhas estratégicas e na formulação dos sistemas e instrumentos regionais de dinamização e valorização do tecido empresarial;
- n)Operar em proximidade com o tecido empresarial regional, auscultando os empresários e perspetivando oportunidades de aperfeiçoamento da dinâmica empresarial regional e de redução dos custos de contexto;
- o)Contribuir para a gestão e disponibilização integrada, coordenada e descentralizada dos apoios diretos e indiretos ao investimento, funcionamento, financiamento e internacionalização das empresas regionais;
- p)Estabelecer mecanismos de difusão regular de informação relevante para a gestão empresarial, relativa a inovação, empreendedorismo e oportunidades de internacionalização;
- q)Criar e operacionalizar uma agência regional de fomento da internacionalização das empresas regionais e captação de investimento externo;
- r)Sistematizar as características e disseminar informação fidedigna relativa a mercados externos, potenciais destinos da exportação de produtos regionais;
- s)Fomentar o contacto direto das empresas regionais com os mercados externos e feiras internacionais da especialidade;
- t)Desenvolver iniciativas de captação de investimento estrangeiro.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 26/10/2015
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Em vigor desde 26/10/2015