- 1 -A DRIVE é dirigida pelo Diretor Regional da Inovação, Valorização e Empreendedorismo, adiante designada por Diretor Regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
- 2 -Compete ao Diretor Regional:
- a)Representar a DRIVE;
- b)Coadjuvar o Secretário Regional da Economia, Turismo e Cultura na execução da política económica para as empresas e prossecução dos objetivos definidos pelo Governo Regional para o setor empresarial da Madeira e Porto Santo, nas áreas da inovação, empreendedorismo, incentivos e desenvolvimento da atividade empresarial, comércio externo e exportação, internacionalização e investimento estrangeiro;
- c)Desenvolver todas as iniciativas tendentes à prossecução das atribuições e objetivos da DRIVE;
- d)Coordenar e dirigir os serviços da DRIVE, bem como aprovar os regulamentos e normas de execução necessários ao seu bom funcionamento;
- e)Desempenhar as demais funções ou exercer competências que lhe sejam conferidas por lei ou lhe sejam superiormente delegadas ou subdelegadas.
- 3 -O Diretor Regional pode, nos termos da lei, delegar ou subdelegar poderes da sua competência.
- 4 -O Diretor Regional é substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau ou por um técnico superior, a designar.
Artigo 3.º — Diretor regional
Vigente desde: 26/10/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2015