O presente regulamento não prejudica os pedidos de autorização ou licenciamento que tenham sido apresentados antes da sua entrada em vigor e que tenham obtido decisão ou parecer favorável do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente.
ANEXO II
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º]
Planta de Zonamento
Cartograma 1A
(ver documento original)
Cartograma 1B
(ver documento original)
Cartograma 1C
(ver documento original)
ANEXO III
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º]
Planta de Condicionantes
Cartograma 2A
(ver documento original)
Cartograma 2B
(ver documento original)
Cartograma 2C
(ver documento original)
ANEXO IV
[a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º]
Relatório Técnico
Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha de São Miguel
Proposta final
Equipa técnica:
Este documento foi elaborado pela Direção Regional do Ambiente, com contributos de: Observe & Joy, Arquitetura Paisagista Unipessoal Lda.
Direção Regional do Ambiente
Abril de 2020
Índice
1 - Enquadramento
2 - Metodologia
3 - Objetivos Estratégicos e Matriz SWOT
4 - Listagem das Medidas de Gestão
5 - Programa de execução
5.1 - Proposta de Intervenção para a Reserva Natural da Lagoa do Fogo (SMG01)
5.1.1 - Objetivos de gestão
5.1.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.1.3 - Medidas de gestão
5.2 - Proposta de Intervenção para a Reserva Natural do Pico da Vara (SMG02)
5.2.1 - Objetivos de gestão
5.2.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.2.3 - Medidas de gestão
5.3 - Proposta de Intervenção para o Monumento Natural da Caldeira Velha (SMG03)
5.3.1 - Objetivos de gestão
5.3.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.3.3 - Medidas de gestão
5.4 - Proposta de Intervenção para o Monumento Natural da Gruta do Carvão (SMG04).
5.4.1 - Objetivos de gestão
5.4.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.4.3 - Medidas de gestão
5.5 - Proposta de Intervenção para o Monumento Natural do Pico das Camarinhas - Ponta da Ferraria (SMG05)
5.5.1 - Objetivos de gestão
5.5.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.5.3 - Medidas de gestão
5.6 - Proposta de Intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Ilhéu de Vila Franca do Campo (SMG06)
5.6.1 - Objetivos de gestão
5.6.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.6.3 - Medidas de gestão
5.7 - Proposta de Intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Serra de Água de Pau (SMG07)
5.7.1 - Objetivos de gestão
5.7.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.7.3 - Medidas de gestão
5.8 - Proposta de Intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Tronqueira e Planalto dos Graminhais (SMG08)
5.8.1 - Objetivos de gestão
5.8.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.8.3 - Medidas de gestão
5.9 - Proposta de Intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta do Cintrão (SMG09)
5.9.1 - Objetivos de gestão
5.9.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.9.3 - Medidas de gestão
5.10 - Proposta de Intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta do Arnel (SMG10)
5.10.1 - Objetivos de gestão
5.10.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.10.3 - Medidas de gestão
5.11 - Proposta de Intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies das Feteiras (SMG11)
5.11.1 - Objetivos de gestão
5.11.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.11.3 - Medidas de gestão
5.12 - Proposta de Intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta do Escalvado (SMG12)
5.12.1 - Objetivos de gestão
5.12.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.12.3 - Medidas de gestão
5.13 - Proposta de Intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta da Bretanha (SMG13)
5.13.1 - Objetivos de gestão
5.13.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.13.3 - Medidas de gestão
5.14 - Proposta de Intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Faial da Terra (SMG14)
5.14.1 - Objetivos de gestão
5.14.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.14.3 - Medidas de gestão
5.15 - Proposta de Intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ferraria (SMG15)
5.15.1 - Objetivos de gestão
5.15.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.15.3 - Medidas de gestão
5.16 - Proposta de Intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Lagoa do Congro (SMG16)
5.16.1 - Objetivos de gestão
5.16.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.16.3 - Medidas de gestão
5.17 - Proposta de Intervenção para a Área de Paisagem Protegida das Sete Cidades (SMG017)
5.17.1 - Objetivos de gestão
5.17.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.17.3 - Medidas de gestão
5.18 - Proposta de Intervenção para a Área de Paisagem Protegida das Furnas (SMG18)
5.18.1 - Objetivos de gestão
5.18.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.18.3 - Medidas de gestão
5.19 - Proposta de Intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Recursos da Caloura - Ilhéu de Vila Franca do Campo (SMG19)
5.19.1 - Objetivos de gestão
5.19.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.19.3 - Medidas de gestão
5.20 - Proposta de Intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Recursos da Ponta da Ferraria - Ponta da Bretanha (SMG23)
5.20.1 - Objetivos de gestão
5.20.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
5.20.3 - Medidas de gestão
5.21 - Gestão e monitorização de cavidades vulcânicas protegidas
5.21.1 - Objetivos de gestão
5.21.2 - Medidas de gestão
6 - Programa de monitorização
6.1 - Níveis de monitorização
6.2 - Indicadores
7 - Bibliografia
ANEXOS
1 - Habitats com estatuto de proteção nas áreas protegidas do PNI São Miguel
2 - Espécies com interesse para a conservação da natureza nas áreas protegidas do PNI São Miguel
2.1 - Flora
2.2 - Fauna
1 - Enquadramento
O Arquipélago dos Açores localiza-se no oceano Atlântico norte ocupando uma faixa definida pelas seguintes coordenadas geográficas: 39.º 43' 23'' (Ponta Norte - Ilha do Corvo) e 36.º 55' 43'' (Ponta do Castelo - Ilha de Santa Maria) de latitude norte; 24.º 46' 15'' (Ilhéus das Formigas - Ilha de Santa Maria) e 31.º 16' 24'' (Ilhéu de Monchique - Ilha das Flores) de longitude oeste.
(ver documento original)
Figura 1 - Arquipélago dos Açores no mundo
As ilhas encontram-se agrupadas atendendo à proximidade geográfica: Grupo Ocidental (Corvo e Flores); Grupo Central (Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico e Faial); Grupo Oriental (São Miguel e Santa Maria). O Grupo Oriental distancia-se cerca de 150 km e de 500 km dos Grupos Central e Ocidental, respetivamente.
(ver documento original)
Figura 2 - Arquipélago dos Açores e a ilha de São Miguel.
A partir da Carta de Ocupação do Solo dos Açores (COSA, 2018), pode concluir-se que a ilha de São Miguel tem 58,95 % da sua área ocupada para a agricultura. O uso do solo urbano ocupa 6,02 % da área da ilha, mais elevado do que a média regional, que se situa nos 4,96 %. Os espaços florestais (florestas e meios naturais e seminaturais) ocupam 32,35 % da área da ilha. Refira-se que, nestes espaços florestais se encontram inseridas as matas de produção de criptoméria, pinheiro, eucalipto ou acácia, por exemplo, como também as matas de invasoras como o incenso, assim como as florestas naturais e galerias ripícolas. As zonas húmidas ocupam 1,54 % da área da ilha (zonas apauladas) e 1,15 % de massas de água, sendo que nestas massas de água se encontram inseridos os cursos de água, lagoas e lagoas costeiras.
(ver documento original)
Figura 3 - Usos do solo a partir da COSA (DRA, 2018)
Para a adequada gestão dos Parques Naturais de Ilha (PNI) é também fundamental ter conhecimento do regime de propriedade dos terrenos neles integrados.
Nos Açores, uma parte substancial dos terrenos públicos estão integrados nos perímetros florestais, sendo que, na ilha de São Miguel (figura 4), o perímetro florestal representa cerca de 22 % do respetivo Parque Natural, abrangendo um conjunto de terrenos baldios que foram submetidos ao regime florestal parcial e que se encontram sob gestão da Direção Regional dos Recursos Florestais (DRRF). Algumas destas áreas na ilha de São Miguel estão certificadas pela iniciativa Forest Stewardship Council (FSC), sendo a primeira área florestal pública de Portugal abrangida por esta certificação.
Refira-se, no entanto, que as áreas de perímetro florestal que, entretanto, foram classificadas no âmbito da Rede de Áreas Protegidas dos Açores estão sujeitas ao respetivo regime de classificação e ao regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, estabelecido pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
(ver documento original)
Figura 4 - Perímetro florestal e áreas protegidas (Perímetro florestal DRRF, 2014).
O regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/ A, de 2 de abril, define a Rede Fundamental de Conservação da Natureza como o conjunto dos territórios orientados para a conservação das componentes mais representativas do património natural e da biodiversidade. O conjunto das áreas integradas no Parque Natural de Ilha e as áreas de Reserva Ecológica e de Reserva Agrícola conformam a Rede Fundamental da Conservação da Natureza (figura 5).
(ver documento original)
Figura 5 - Rede Fundamental da Conservação da Natureza - Integra as áreas protegidas, as áreas da Rede Natura 2000, a Reserva Ecológica e a Reserva Agrícola (IROA 2013)
Através da Resolução do Conselho do Governo n.º 135/2018, de 10 de dezembro, foram aprovados os objetivos de qualidade de paisagem e as orientações para a gestão da paisagem dos Açores.
Para a ilha de São Miguel, as orientações para a gestão da paisagem são as seguintes:
a) Contribuir para a valorização da paisagem, através da diversificação de usos coerentes com as condicionantes biofísicas presentes, e preservar os elementos que testemunham os diferentes períodos da sua humanização;
b) Promover a gestão racional e integrada do solo através da conservação ou plantação de flora autóctone, que permita uma eficiente retenção de água no solo e o combate à erosão, do controlo do avanço das pastagens para zonas demasiado declivosas e do controlo da dispersão de novas edificações fora dos perímetros urbanos;
c) Promover o desenvolvimento de um mosaico diversificado na paisagem, com uma estrutura produtiva e de conservação equilibrada, com vista à preservação dos valores em presença, particularmente das sebes corta-vento existentes nas quintas frutícolas, assegurando a manutenção do património natural e paisagístico;
d) Promover a qualificação dos aglomerados urbanos e o ordenamento da expansão urbana, sobretudo na faixa litoral, concretizando ações que diminuam os problemas de erosão, com vista à salvaguarda de pessoas e bens.
Para a ilha de São Miguel foram consideradas dezassete unidades de paisagem, a seguir identificadas com a respetiva denominação e código:
a) Encosta da Bretanha (SM1) - abrange uma área de, aproximadamente, 48 km2 do concelho de Ponta Delgada e integra os aglomerados urbanos de Mosteiros, João Bom, Bretanha, Santa Bárbara, Remédios e Santo António;
b) Zona Agrícola Capelas/ Ribeirinha (SM2) - apresenta uma área de, aproximadamente, 60 km2, abrangendo os concelhos de Ponta Delgada e Ribeira Grande, e integra os aglomerados urbanos de Capelas, São Vicente Ferreira, Fenais da Luz, Calhetas, Pico da Pedra, Rabo de Peixe, Ribeira Seca, Ribeira Grande, Santa Bárbara e Ribeirinha;
c) Encosta Porto Formoso/ Achadinha (SM3) - apresenta uma área de, aproximadamente, 104 km2, abrangendo os concelhos da Ribeira Grande e Nordeste, e integra os aglomerados urbanos de Porto Formoso, São Brás, Maia, Lomba da Maia, Fenais da Ajuda, Lomba de São Pedro, Salga, Achadinha, Achada e Santana;
d) Nordeste (SM4) - abrange uma área de, aproximadamente, 63 km2 do concelho do Nordeste e integra os aglomerados urbanos de Algarvia, Santo António de Nordestinho, São Pedro de Nordestinho, Nordeste, Lomba da Fazenda e Lomba do Moio;
e) Sete Cidades (SM5) - abrange uma área de, aproximadamente, 22 km2 do concelho de Ponta Delgada e integra o aglomerado urbano das Sete Cidades;
f) Encosta da Candelária (SM6) - abrange uma área de, aproximadamente, 42 km2 do concelho de Ponta Delgada e integra os aglomerados urbanos de Várzea, Ginetes, Candelária e Feteiras;
g) Plataforma de Ponta Delgada (SM7) - abrange uma área de, aproximadamente, 61 km2 do concelho de Ponta Delgada e não integra aglomerados urbanos;
h) Picos (SM8) - abrange uma área de, aproximadamente, 35 km2 do concelho de Ponta Delgada e não integra aglomerados urbanos;
i) Serra de Água de Pau (SM9) - abrange uma área de, aproximadamente, 75 km2 do concelho da Ribeira Grande e integra o aglomerado urbano das Caldeiras da Ribeira Grande;
j) Lagoa do Fogo (SM10) - apresenta uma área de, aproximadamente, 5 km2, abrangendo os concelhos da Ribeira Grande e Vila Franca do Campo, e não integra aglomerados urbanos;
k) Achada das Furnas (SM11) - apresenta uma área de, aproximadamente, 44 km2, abrangendo os concelhos da Ribeira Grande, Vila Franca do Campo e Povoação, e não integra aglomerados urbanos;
l) Furnas (SM12) - apresenta uma área de, aproximadamente, 24km2, abrangendo os concelhos da Povoação e Nordeste, e integra o aglomerado urbano das Furnas;
m) Povoação (SM13) - abrange uma área de, aproximadamente, 36 km2 do concelho da Povoação e integra os aglomerados urbanos da Povoação, com as suas sete "Lombas": Cavaleiro, Carro, Botão, Pomar, Loução, Alcaide e dos Pós;
n) Água Retorta (SM14) - apresenta uma área de, aproximadamente, 25 km2, abrangendo os concelhos da Povoação e Nordeste, e integra os aglomerados urbanos de Faial da Terra e Água Retorta;
o) Litoral Ponta Delgada/ Lagoa (SM15) - apresenta uma área de, aproximadamente, 62 km2, abrangendo os concelhos de Ponta Delgada e Lagoa, e integra os aglomerados urbanos de Covoada, Relva, Arrifes, Ponta Delgada, Fajã de Baixo, Fajã de Cima, São Roque, Livramento, Atalhada, Lagoa, Cabouco, Remédios, Água de Pau, Caloura e Ribeira Chã;
p) Vila Franca do Campo (SM16) - abrange uma área de, aproximadamente, 23 km2 do concelho de Vila Franca do Campo e integra os aglomerados urbanos de Água d'Alto, Vila Franca do Campo, Ribeira Seca, Ribeira das Taínhas e Ponta Garça;
q) Ribeira Quente (SM17) - apresenta uma área de, aproximadamente, 16 km2, abrangendo os concelhos de Vila Franca do Campo e Povoação, e integra o aglomerado urbano de Ribeira Quente.
(ver documento original)
Figura 6 - Unidades da Paisagem da Ilha de São Miguel.
As cavidades vulcânicas dos Açores, em especial os tubos lávicos e os algares vulcânicos, constituem um habitat único, ostentando um valioso património geológico e biológico, onde se inclui uma concentração única de espécies endémicas troglóbias e diversas estruturas geológicas relevantes.
Atendendo à importância e diversidade do património espeleológico existente no arquipélago, o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio, estabeleceu o Regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas da Região Autónoma dos Açores, aplicável a todas as cavidades vulcânicas conhecidas, inventariadas ou a inventariar, em todas as ilhas do arquipélago dos Açores, com os seguintes objetivos:
a) Conhecer e proteger o estado natural das estruturas geológicas e vulcano-espeleológicas, bem como dos respetivos habitats e espécies;
b) Salvaguardar as especificidades naturais e culturais das cavidades vulcânicas, incluindo a integridade física e condições de estabilidade dessas estruturas;
c) Promover a investigação científica e a manutenção de serviços dos ecossistemas associados às cavidades vulcânicas;
d) Promover a compatibilidade entre a conservação da geodiversidade e dos ecossistemas e as atividades industriais, agrícolas, florestais, de turismo, de recreio e de lazer;
e) Promover ações de sensibilização e educação ambiental orientadas para o uso sustentável dos recursos naturais presentes nas cavidades vulcânicas.
Atualmente, nos Açores são conhecidos mais de três centenas de cavidades vulcânicas, das quais 27 na ilha São Miguel (figura 7). Neste contexto, o Plano de Gestão prevê a implementação de medidas de gestão para as cavidades vulcânicas, dando execução ao disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio.
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Figura 7 - Cavidades Vulcânicas na Ilha de São Miguel.
O Parque Natural de Ilha de São Miguel foi criado em 2008, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2008/A, de 8 de julho. Integram o PNI de São Miguel todas as áreas protegidas classificadas e reclassificadas segundo o referido decreto, bem como as áreas da Rede Natura 2000, nomeadamente as Zonas Especiais de Conservação (ZEC), as Zonas de Proteção Especial (ZPE) e Sítio de Importância Comunitária (SIC) da Serra da Tronqueira e Planalto dos Graminhais.
O PNI de São Miguel integra 23 áreas protegidas, das quais 19 são terrestres com uma área total de 142,37 km2 o que corresponde a 19,1 % da superfície de São Miguel e 5 áreas marinhas com 74,76 km2. Na figura 8 apresentam-se as áreas protegidas do PNI com o respetivo código, atribuído pelo diploma de classificação.
(ver documento original)
Figura 8 - Áreas protegidas do PNI de São Miguel.
Na figura 9 apresentam-se as áreas protegidas pertencentes ao PNI de São Miguel descriminadas segundo as categorias definidas pela União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN): à categoria I corresponde a designação de Reserva Natural; à categoria III corresponde a designação de Monumento Natural; à categoria IV corresponde a designação de Área Protegida para a Gestão de Habitats e Espécies; à categoria V corresponde a designação de Área de Paisagem Protegida e à categoria VI a designação de Área Protegida para a Gestão de Recursos.
(ver documento original)
Figura 9 - Áreas protegidas de acordo com as categorias IUCN.
Na figura 10 mostra-se a relação das áreas terrestres do PNI de São Miguel com as áreas da Rede Natura 2000, concretamente as Zonas Especiais de Conservação (ZEC) e as Zonas de Proteção Especial (ZPE).
(ver documento original)
Figura 10 - Relação das Zonas Especiais de Conservação (ZEC) e das Zonas de Proteção Especial (ZPE) com as áreas terrestres do PNI
Na Tabela 1 evidencia-se a correspondência entre as áreas protegidas do PNI de São Miguel com alguns estatutos de proteção internacional atribuídos às mesmas.
Tabela 1 - Designação toponímica das áreas protegidas e respetivas classificações internacionais. A cor verde encontram-se as áreas protegidas com componente terrestre, que são tratadas neste documento
(ver documento original)
Este Plano de Gestão ocupa-se unicamente da componente terrestre das áreas protegidas integradas no Parque Natural da Ilha de Miguel.
Para cada área protegida houve lugar à definição de unidades operativas de gestão as quais se encontram sujeitas aos regimes de proteção definidos nos artigos 41.º a 46.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, concretamente: áreas de proteção integral, áreas de proteção parcial, áreas de proteção complementar, áreas prioritárias para a conservação, áreas de uso sustentável de recursos, e áreas de intervenção específica.
No capítulo 5, dedicado ao Programa de Execução, concretizam-se as propostas de intervenção para cada uma das áreas protegidas, enunciando os respetivos objetivos e medidas de gestão, sendo estas elencadas por unidade operativa de gestão e apresentadas em função do respetivo grau de prioridade.
2 - Metodologia
O Plano de Gestão tem como objetivo o estabelecimento das medidas de gestão necessárias à conservação, recuperação e gestão sustentável dos habitats e espécies protegidos, assim como da componente cultural da paisagem. No Plano de Gestão deve ter-se em conta os objetivos gerais de cada área protegida, a salvaguarda dos valores ambientais em presença e a adequada localização das atividades necessárias para assegurar o desenvolvimento económico e social das populações.
Os objetivos gerais do Plano de Gestão são balizados pelos objetivos de desenvolvimento sustentável formulados pela Organização das Nações Unidas, pelos objetivos do Governo dos Açores para a área do Ambiente e pelos objetivos e medidas de gestão formulados para a Rede de Áreas Protegidas dos Açores, no geral, e para cada Parque Natural de Ilha, em particular, e que se encontram estabelecidos no regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade e nos diplomas de criação dos Parques Naturais de Ilha.
A metodologia seguida na elaboração deste Plano de Gestão encontra-se esquematizada na Figura 11.
(ver documento original)
Figura 11 - Metodologia usada na elaboração do Plano de Gestão.
Para cada área protegida houve lugar à elaboração de uma ficha de caracterização que inclui uma caracterização geral, de habitats, flora e fauna protegidos. (1) Os usos do solo e a componente cultural e social da paisagem são também abordados.
Procedeu-se à elaboração de um diagnóstico que incluiu uma análise SWOT, aspetos relativos à vulnerabilidade das áreas protegidas, habitats e espécies e medidas de gestão que se encontram já a ser implementadas ou cuja implementação se verifica necessária.
Cada área protegida foi objeto de um zonamento em que se procedeu a uma subdivisão da mesma em unidades operativas de gestão. Estas unidades operativas de gestão têm representação cartográfica na Planta de Zonamento e são elas que correspondem aos diversos regimes de proteção: áreas de proteção integral, áreas de proteção parcial, áreas de proteção complementar, áreas prioritárias para a conservação, áreas de uso sustentável de recursos e áreas de intervenção específica.
Para cada área protegida estabeleceram-se objetivos e medidas de gestão. Os objetivos abrangem toda a área protegida e decorrem dos decretos legislativos regionais que deram origem às mesmas, no entanto são direcionados já aos valores presentes na área protegida em questão. As medidas de gestão são próprias de cada unidade operativa de gestão e estão direcionadas para a conservação, recuperação e gestão de determinados habitats, espécies, elementos geológicos ou paisagens. Podem ser efetivamente implementadas no terreno e são passíveis de ser avaliadas e monitorizadas. Estes elementos são incluídos em tabelas e constituem o programa de execução para cada área protegida.
(1) Os critérios que presidiram à inclusão dos habitats e espécies nas fichas de caracterização das áreas protegidas são os seguintes: Em primeiro lugar teve-se em conta os habitats e espécies integrados nas FDN's - Standart Data Form da Rede Natura 2000 - Fichas de caracterização das áreas de Rede Natura 2000 (ZEC e ZPE) regularmente submetidas à Comissão Europeia. Estas fichas são atualizadas com a informação científica mais recente, as que estão a ser utilizadas são na generalidade de 2015; Em segundo lugar teve-se em conta os levantamentos bibliográficos e formulários preenchidos pelo pessoal técnico dos PNI respeitantes às áreas protegidas; em terceiro lugar a informação recolhida quando dos levantamentos de campo.
3 - Objetivos Estratégicos e Matriz SWOT
Os objetivos estratégicos dos Planos de Gestão dos Parques Naturais de Ilha são os seguintes:
Conservação e recuperação dos ecossistemas naturais, dos elementos culturais de interesse patrimonial e dos valores de paisagem que se encontram nas Áreas Protegidas integradas no Parque Natural de Ilha;
Conservação e recuperação dos habitats e espécies protegidos pelas Diretivas Aves e Habitats;
Promoção da pesquisa científica e manutenção dos serviços ambientais, nomeadamente conservação do solo, da água e da vegetação natural endémica e nativa;
Promoção da compatibilização entre a conservação da natureza e o turismo de natureza;
Promoção de ações de sensibilização e educação ambiental;
Uso sustentável dos recursos existentes nos ecossistemas naturais e nas paisagens que se encontram nas Áreas Protegidas integradas no Parque Natural de Ilha.
Os resultados da análise SWOT realizada ao PNI de São Miguel estão resumidos de seguida.
Tabela 2 - Resultados da análise SWOT realizada ao Parque Natural de Ilha
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4 - Listagem das Medidas de Gestão
Para que não se perca a visão integradora do Plano de Gestão, optou-se por classificar as medidas de gestão em 5 grandes temas, conforme consta da Tabela 3:
Tabela 3 - Grandes temas de medidas de gestão
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Esta metodologia permitiu identificar tipos de medidas que se podem propor no âmbito do Plano de Gestão, as quais estão dependentes de futuras relações a estabelecer com as entidades responsáveis pela sua implementação, e que estão em consonância com as medidas propostas pelo Plano Setorial da Rede Natura 2000.
Tabela 4 - Tipos de medidas de gestão e entidades responsáveis pela sua implementação
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Optou-se por produzir um sistema de classificação das medidas adaptado ao território açoriano. A cada medida foi atribuído um código, para que mais facilmente se possam relacionar com as unidades operativas de gestão.
Todas as medidas do tema A devem se efetuadas sob a supervisão de pessoal técnica e cientificamente habilitado, proveniente da Direção Regional do Ambiente ou das diversas entidades envolvidas na sua implementação. Todas as medidas implementadas no terreno devem ser documentadas, monitorizadas e georreferenciadas.
Para cada área protegida estabelecem-se os objetivos gerais, que estão relacionados com os objetivos de gestão preconizados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2008/A, 8 de julho, que criou o PNI de São Miguel. Estes objetivos gerais estão já relacionados com a realidade do local e com as grandes metas que se pretende atingir em termos de conservação da natureza e de compatibilização com os restantes usos do solo, em cada área protegida.
Ao estabelecer-se os objetivos gerais dá-se destaque aos habitats e espécies presentes que são protegidos pela Rede Natura 2000, especialmente aos habitats prioritários e às espécies de flora e fauna que pertencem aos anexos II e IV da Diretiva Habitats, já que as espécies que constam do anexo II são aquelas cuja conservação requer a designação de ZEC, enquanto as que constam do anexo IV são espécies que necessitam de uma proteção estrita, independentemente de estarem ou não integradas em áreas protegidas.
Para cada área protegida referem-se as condicionantes legais presentes, sejam elas provenientes de instrumentos de gestão territorial (planos especiais, municipais e sectoriais de ordenamento do território) ou de servidões e restrições de utilidade pública.
Apresentam-se também as diversas unidades operativas de gestão presentes em cada área protegida, assim como o código que surge na planta, o regime de proteção e área correspondente, em hectares. A inclusão nos diversos regimes de proteção foi baseada nos princípios de gestão expostos no relatório de caracterização, tendo-se obedecido sempre em primeira mão ao princípio da proteção eficaz dos habitats, espécies e paisagens e seguidamente ao da conciliação dos usos do solo.
Apresenta-se ainda a proposta de intervenção quanto aos elementos de fruição de paisagem, sejam eles trilhos, miradouros ou outros.
No Programa de Execução são apresentadas fichas para cada área protegida em que se elencam as medidas de gestão preconizadas no âmbito do Plano de Gestão. Estas medidas e a sua prioridade estão relacionadas com os aspetos que se identificaram como importantes no âmbito da caracterização e diagnóstico. Apresenta-se a generalidade das medidas necessárias e passíveis de serem implementadas, assim como o respetivo grau de prioridade, sendo o vermelho o mais elevado (nível 3) e o verde o mais baixo (nível 1).
Na tabela 5 apresentam-se os tipos de medidas de gestão e respetivos códigos.
Tabela 5 - Tipos de medidas de gestão e códigos correspondentes
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5 - Programa de execução
5.1 - Proposta de Intervenção para a Reserva Natural da Lagoa do Fogo (SMG01)
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5.1.1 - Objetivos de gestão
OB1. Conservação de habitats e ecossistemas num estado favorável, nomeadamente os habitats prioritários: 4050 - Charneca macaronésica endémica*; 7120 - Turfeiras altas degradadas ainda suscetíveis de regeneração natural; 7130 - Turfeiras de coberturas (* turfeiras ativas.
OB2.Conservação de espécies num estado favorável destacando-se as espécies prioritárias Juniperus brevifolia; Laurus azorica; Vaccinium cylindraceum; Viburnum treleasei e as espécies protegidas e as espécies protegidas Ammi trifoliatum; Erica azorica; Frangula azorica, Culcita macrocarpa; Trichomanes speciosum e Woodwardia radicans (Anexos II e IV Diretiva Habitats).
OB3. Manutenção de processos ecológicos que permitem a presença de zonas húmidas Ramsar de importância internacional.
OB4. Proteção das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos ou afloramentos rochosos.
OB5. Preservação de exemplos do ambiente natural para estudos científicos, monitorização e educação ambiental.
OB6. Conservação das condições naturais de referência aos trabalhos científicos e projetos em curso.
OB7. Definição de limites e condicionamentos ao livre acesso público.
5.1.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
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5.1.3 - Medidas de gestão
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5.2 - Proposta de intervenção para a Reserva Natural do Pico da Vara (SMG02)
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5.2.1 - Objetivos de gestão
OB1. Conservação de habitats e ecossistemas num estado favorável, nomeadamente os habitats prioritários: 4050 - Charneca macaronésica endémica; 7130 - Turfeiras de cobertura; 91D0 -Turfeiras arborizadas e 9360 - Laurissilvas macaronésicas.
OB2. Conservação de espécies num estado favorável destacando-se as espécies prioritárias: Arceuthobium azoricum; Juniperus brevifolia; Laurus azorica; Vaccinium cylindraceum; Viburnum treleasei e as espécies protegidas Erica azorica; Frangula azorica, Culcita macrocarpa; Trichomanes speciosum e Woodwardia radicans (Anexos II e IV Diretiva Habitats).
OB3. Manutenção das condições de proteção de aves nomeadamente a espécie prioritária Pyrrhula murina (priolo) e as espécies protegidas Erithacus rubecula (pisco-de-peito-ruivo); Fringilla coelebs moreletti (tentilhão); Motacilla cinerea patriciae (alvéola); Serinus canaria (canário-da-terra); Gallinago gallinago (narceja); Scolopax rusticola (galinhola) (Diretiva Aves e Convenção de Berna).
OB4. Proteção das características estruturais da paisagem, dos elementos geológicos e geomorfológicos ou afloramentos rochosos.
OB5. Preservação de exemplos do ambiente natural para estudos científicos, monitorização e educação ambiental.
OB6. Conservação das condições naturais de referência aos trabalhos científicos e projetos em curso.
OB7. Definição de limites e condicionamentos ao livre acesso público.
5.2.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
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5.2.3 - Medidas de gestão
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5.3 - Proposta de Intervenção para o Monumento Natural da Caldeira Velha (SMG03)
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5.3.1 - Objetivos de gestão
OB1. Proteger e preservar um elemento natural de grande valor pela sua significância, singularidade e qualidade representativas.
OB2. Promover oportunidades de pesquisa, educação, interpretação e apreciação pública.
OB3. Eliminar ou prevenir tipos de exploração ou ocupação que possam constituir ameaça para o monumento natural.
5.3.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
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5.3.3 - Medidas de gestão
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5.4 - Proposta de Intervenção para o Monumento Natural da Gruta do Carvão (SMG04)
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5.4.1 - Objetivos de gestão
OB1. Proteger e preservar um elemento natural de grande valor pela sua significância, singularidade e qualidade representativas.
OB2. Promover oportunidades de pesquisa, educação, interpretação e apreciação pública.
OB3. Eliminar ou prevenir tipos de exploração ou ocupação que possam constituir ameaça para o monumento natural.
5.4.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
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5.4.3 - Medidas de gestão
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5.5 - Proposta de Intervenção para o Monumento Natural do Pico das Camarinhas - Ponta da Ferraria (SMG05)
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5.5.1 - Objetivos de gestão
OB1. Proteger e preservar um elemento natural de grande valor pela sua significância, singularidade e qualidade representativas.
OB2. Promover oportunidades de pesquisa, educação, interpretação e apreciação pública.
OB3. Eliminar ou prevenir tipos de exploração ou ocupação que possam constituir ameaça para o monumento natural.
5.5.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
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5.5.3 - Medidas de gestão
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5.6 - Proposta de Intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Ilhéu de Vila Franca do Campo (SMG06)
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5.6.1 - Objetivos de gestão
OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats necessárias à proteção de espécies significantes, grupos de espécies, comunidades bióticas ou características físicas do ambiente, sempre que estas necessitem de intervenção humana para a otimização da gestão.
OB2. Promover a investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável.
OB3. Criar e delimitar áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger.
OB4. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies.
OB5. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, desde que aquelas sejam compatíveis com os objetivos de gestão da mesma.
5.6.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
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5.6.3 - Medidas de gestão
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5.7 - Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Serra de Água de Pau (SMG07)
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5.7.1 - Objetivos de gestão
OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats necessárias à proteção de espécies significantes, grupos de espécies, comunidades bióticas ou características físicas do ambiente, sempre que estas necessitem de intervenção humana para a otimização da gestão.
OB2. Promover a investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável.
OB3. Criar e delimitar áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger.
OB4. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies.
OB5. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, desde que aquelas sejam compatíveis com os objetivos de gestão da mesma.
5.7.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
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5.7.3 - Medidas de gestão
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5.8 - Proposta de Intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Tronqueira e Planalto dos Graminhais (SMG08)
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5.8.1 - Objetivos de gestão
OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats necessárias à proteção de espécies significantes, grupos de espécies, comunidades bióticas ou características físicas do ambiente, sempre que estas necessitem de intervenção humana para a otimização da gestão.
OB2. Promover a investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável.
OB3. Criar e delimitar áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger.
OB4. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies.
OB5. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, desde que aquelas sejam compatíveis com os objetivos de gestão da mesma.
5.8.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
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5.8.3 - Medidas de gestão
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5.9 - Proposta de Intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats e Espécies da Ponta do Cintrão (SMG09)
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5.9.1 - Objetivos de gestão
OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats necessárias à proteção de espécies significantes, grupos de espécies, comunidades bióticas ou características físicas do ambiente, sempre que estas necessitem de intervenção humana para a otimização da gestão.
OB2. Promover a investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável.
OB3. Criar e delimitar áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger.
OB4. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies.
OB5. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, desde que aquelas sejam compatíveis com os objetivos de gestão da mesma.
5.9.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
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5.9.3 - Medidas de gestão
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5.10 - Proposta de Intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta do Arnel (SMG10)
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5.10.1 - Objetivos de gestão
OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats necessárias à proteção de espécies significantes, grupos de espécies, comunidades bióticas ou características físicas do ambiente, sempre que estas necessitem de intervenção humana para a otimização da gestão.
OB2. Promover a investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável.
OB3. Criar e delimitar áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger.
OB4. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies.
OB5. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, desde que aquelas sejam compatíveis com os objetivos de gestão da mesma.
5.10.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
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5.10.3 - Programa de execução para a Área Protegida para a Gestão de Habitats e Espécies da Ponta do Arnel
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5.11 - Proposta de Intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies das Feteiras (SMG11)
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5.11.1 - Objetivos de gestão
OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats necessárias à proteção de espécies significantes, grupos de espécies, comunidades bióticas ou características físicas do ambiente, sempre que estas necessitem de intervenção humana para a otimização da gestão.
OB2. Promover a investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável.
OB3. Criar e delimitar áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger.
OB4. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies.
OB5. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, desde que aquelas sejam compatíveis com os objetivos de gestão da mesma.
5.11.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
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5.11.3 - Medidas de gestão
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5.12 - Proposta de Intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta do Escalvado (SMG12)
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5.12.1 - Objetivos de gestão
OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats necessárias à proteção de espécies significantes, grupos de espécies, comunidades bióticas ou características físicas do ambiente, sempre que estas necessitem de intervenção humana para a otimização da gestão.
OB2. Promover a investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável.
OB3. Criar e delimitar áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger.
OB4. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies.
OB5. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, desde que aquelas sejam compatíveis com os objetivos de gestão da mesma.
5.12.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
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5.12.3 - Medidas de gestão
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5.13 - Proposta de Intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta da Bretanha (SMG13)
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5.13.1 - Objetivos de gestão
OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats necessárias à proteção de espécies significantes, grupos de espécies, comunidades bióticas ou características físicas do ambiente, sempre que estas necessitem de intervenção humana para a otimização da gestão.
OB2. Promover a investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável.
OB3. Criar e delimitar áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger.
OB4. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies;
OB5. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, desde que aquelas sejam compatíveis com os objetivos de gestão da mesma.
5.13.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
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5.13.2 - Medidas de gestão
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5.14 - Proposta de Intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Faial da Terra (SMG14)
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5.14.1 - Objetivos de gestão
OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats necessárias à proteção de espécies significantes, grupos de espécies, comunidades bióticas ou características físicas do ambiente, sempre que estas necessitem de intervenção humana para a otimização da gestão;
OB2. Promover a investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável;
OB3. Criar e delimitar áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger;
OB4. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies;
OB5. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, desde que aquelas sejam compatíveis com os objetivos de gestão da mesma.
5.14.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
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5.14.3 - Medidas de gestão
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5.15 - Proposta de Intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ferraria (SMG15)
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5.15.1 - Objetivos de gestão
OB1. Assegurar as condições de referência dos habitats necessárias à proteção de espécies significantes, grupos de espécies, comunidades bióticas ou características físicas do ambiente, sempre que estas necessitem de intervenção humana para a otimização da gestão.
OB2. Promover a investigação científica e a monitorização ambiental como atividades indispensáveis à gestão sustentável.
OB3. Criar e delimitar áreas destinadas ao conhecimento e divulgação das características dos habitats a proteger.
OB4. Disciplinar os usos e atividades que possam constituir ameaça à sustentabilidade de habitats ou espécies.
OB5. Permitir que a população local usufrua de benefícios que resultem da prática de atividades no âmbito da área protegida, desde que aquelas sejam compatíveis com os objetivos de gestão da mesma.
5.15.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
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5.15.3 - Medidas de gestão
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5.16 - Proposta de Intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Lagoa do Congro (SMG16)
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5.16.1 - Objetivos de gestão
OB1. Proteger e preservar um elemento natural de grande valor pela sua significância, singularidade e qualidade representativas.
OB2. Promover oportunidades de pesquisa, educação, interpretação e apreciação pública.
OB3. Eliminar ou prevenir tipos de exploração ou ocupação que possam constituir ameaça para a área protegida.
5.16.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
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5.16.3 - Medidas de gestão
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5.17 - Proposta de Intervenção para a Área de Paisagem Protegida das Sete Cidades (SMG017)
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5.17.1 - Objetivos de gestão
OB1. Preservar uma interação harmoniosa, natural e cultural, através da proteção da paisagem, usos tradicionais, práticas de edificação e manifestações sociais e culturais.
OB2. Apoiar o desenvolvimento de modos de vida e atividades económicas em harmonia com a natureza e com a preservação das tradições da comunidade local.
OB3. Manter e preservar a diversidade paisagística, bem como das espécies de flora, fauna, habitats e dos ecossistemas.
OB4. Regular usos e atividades, minimizando as ameaças à estabilidade da paisagem.
OB5. Incentivar as atividades turísticas e recreativas segundo tipologias e escalas apropriadas às características biofísicas da área.
OB6. Promover atividades científicas e educacionais que contribuam para o bem-estar da população e desenvolvam um suporte público de proteção ambiental.
OB7. Contribuir para o desenvolvimento da comunidade local através dos benefícios gerados pela prestação de serviços e venda de produtos naturais.
5.17.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
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5.17.3 - Medidas de gestão
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5.18 - Proposta de Intervenção para a Área de Paisagem Protegida das Furnas (SMG18)
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5.18.1 - Objetivos de gestão
OB1. Preservar uma interação harmoniosa, natural e cultural, através da proteção da paisagem, usos tradicionais, práticas de edificação e manifestações sociais e culturais.
OB2. Apoiar o desenvolvimento de modos de vida e atividades económicas em harmonia com a natureza e com a preservação das tradições da comunidade local.
OB3. Manter e preservar a diversidade paisagística, bem como das espécies de flora, fauna, habitats e dos ecossistemas.
OB4. Regular usos e atividades, minimizando as ameaças à estabilidade da paisagem.
OB5. Incentivar as atividades turísticas e recreativas segundo tipologias e escalas apropriadas às características biofísicas da área.
OB6. Promover atividades científicas e educacionais que contribuam para o bem-estar da população e desenvolvam um suporte público de proteção ambiental.
OB7. Contribuir para o desenvolvimento da comunidade local através dos benefícios gerados pela prestação de serviços e venda de produtos naturais.
5.18.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
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5.18.3 - Medidas de gestão
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5.19 - Proposta de Intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Recursos da Caloura - Ilhéu de Vila Franca do Campo (SMG19)
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5.19.1 - Objetivos de gestão
OB1. Proteger a manutenção da biodiversidade e outros valores naturais a longo prazo;
OB2. Promover a gestão efetiva visando o uso sustentável.
dos recursos, nomeadamente a pesca, o pastoreio, a exploração florestal e outras atividades com baixa incidência de impactes ambientais.
OB3. Contribuir para o desenvolvimento sustentável regional.
5.19.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
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5.19.3 - Medidas de gestão
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5.20 - Proposta de Intervenção para a Área Protegida para a Gestão de Recursos da Ponta da Ferraria - Ponta da Bretanha (SMG23)
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5.20.1 - Objetivos de gestão
OB1. Proteger a manutenção da biodiversidade e outros valores naturais a longo prazo.
OB2. Promover a gestão efetiva visando o uso sustentável.
Dos recursos, nomeadamente a pesca, o pastoreio, a exploração florestal e outras atividades com baixa incidência de impactes ambientais.
OB3. Contribuir para o desenvolvimento sustentável regional.
5.20.2 - Quadro-resumo das medidas de gestão
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5.20.3 - Medidas de gestão
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5.21 - Gestão e monitorização de cavidades vulcânicas protegidas
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5.21.1 - Objetivos de gestão
No quadro do Regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio, identificam-se os seguintes objetivos:
OB1. Conhecer e proteger o estado natural das estruturas geológicas e vulcano-espeleológicas, bem como dos respetivos habitats e espécies;
OB.2. Salvaguardar as especificidades naturais e culturais das cavidades vulcânicas, incluindo a integridade física e condições de estabilidade dessas estruturas;
OB3. Promover a investigação científica e a manutenção de serviços dos ecossistemas associados às cavidades vulcânicas;
OB4. Promover a compatibilidade entre a conservação da geodiversidade e dos ecossistemas e as atividades industriais, agrícolas, florestais, de turismo, de recreio e de lazer;
OB5. Promover ações de sensibilização e educação ambiental orientadas para o uso sustentável dos recursos naturais presentes nas cavidades vulcânicas.
5.21.2 - Medidas de Gestão
M1.2 - Gestão e monitorização das cavidades vulcânicas
Proceder à classificação das cavidades vulcânicas inventariadas para a ilha de São Miguel, em função do respetivo grau de conhecimento e importância em termos geológicos, biológicos, estéticos e de integridade, numa das seguintes categorias:
Classe A - cavidade com elevado interesse de conservação, caraterizada pela presença de elementos patrimoniais geológicos e biológicos únicos, nomeadamente a ocorrência de espécies endémicas ou troglóbias ou de formações geológicas muito raras, bem como pela grande dimensão ou elevada integridade, não apresentando sinais de destruição ou de interferência antrópica;
Classe B - cavidade com interesse de conservação, caraterizada pela presença de elementos patrimoniais geológicos e biológicos importantes, nomeadamente a ocorrência de ecossistemas cavernícolas íntegros ou de formações geológicas raras, bem como pela dimensão média ou relativa integridade, apresentando poucos sinais de interferência humana;
Classe C - cavidade com valor natural reduzido, caraterizada essencialmente pela pequena dimensão e pela ausência de elementos patrimoniais geológicos e biológicos importantes ou existência de sinais de deterioração do ecossistema;
Classe D - cavidade com valor natural não conhecido, em resultado da ausência de informação sobre os elementos patrimoniais aí presentes.
Integrar no Parque Natural da Ilha de São Miguel, com a categoria de cavidade vulcânica protegida, as cavidades vulcânicas classificadas em classe A.
Elaborar um plano de ação que estabelece as medidas e ações adequadas à concretização dos regimes de salvaguarda dos recursos e valores naturais presentes e à implementação dos usos compatíveis com a fruição sustentável, para as cavidades vulcânicas protegidas e aquelas que estejam abertas à visitação regular.
Implementar as orientações de gestão do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio.
6 - Programa de monitorização
6.1 - Níveis de monitorização
A monitorização dos Planos de Gestão dos Parques naturais de ilha compreende três níveis:
Monitorização dos habitats e espécies, que se encontram definidas como medidas de gestão e que devem ser sujeitas a protocolos de monitorização coordenados por todas as entidades com intervenção na conservação e gestão dos elementos de valor natural e cultural, sejam elas públicas ou privadas.
Monitorização das medidas de gestão preconizadas pelo Plano de Gestão. Esta monitorização é efetuada por meio das indicações para avaliação associadas a cada medida de conservação.
Monitorização do grau de concretização do Plano de Gestão de Parque Natural de Ilha propriamente dito, que compreende a monitorização dos indicadores de avaliação do grau de concretização dos objetivos definidos no Plano de Gestão, e a monitorização do modelo de intervenção definido no Plano de Gestão do Parque Natural de Ilha.
A monitorização dos habitats e espécies compreende um trabalho de articulação entre as diversas entidades para a definição de protocolos que não cabe no âmbito deste Plano. A monitorização de cada medida de conservação pode ser efetuada por meio das indicações para a avaliação de cada medida.
O resultado das ações de monitorização do grau de concretização do Plano de Gestão deve ser objeto de um relatório trienal coincidente com as ações de avaliação das medidas de gestão, e que evidencie o nível e as vicissitudes de execução das medidas de gestão. O relatório referido constitui um elemento privilegiado de informação de suporte à revisão do Plano de Gestão de Parque Natural.
Tendo em conta os macro objetivos, domínios e subdomínios definidos para a Região Autónoma dos Açores, o modelo de gestão territorial definido para os Planos de Gestão dos Parques naturais de Ilha é o seguinte.
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6.2 - Indicadores
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7 - Bibliografia
Agostinho, José - "Clima e vegetação". Angra do Heroísmo: Açoreana - Boletim da Sociedade Afonso Chaves, 1947.
Aguiar Carlos; Fernandéz Prieto, José; Dias, Eduardo - "Plantas vasculares endémicas do arquipélago dos Açores" in DIAS, Eduardo; Fernandéz Prieto, José; Aguiar Carlos (eds.) - "Guia da Excursão Geobotânica: A paisagem vegetal da Ilha Terceira (Açores)." Angra do Heroísmo: Universidade dos Açores, 2006. pp. 71-78.
Ávila, Sérgio et al - "À Ban Baxe Muro". (s/l). Publiçor Editores, 2011.
Azevedo, Eduardo Brito de - "Uma abordagem ao estudo do clima das regiões insulares". "Atlântida: revista de cultura". Angra do Heroísmo: Instituto Açoriano de Cultura. Vol. XLV (2000). pp. 331-338.
Borges, António Luís da Paixão Melo - "O papel do planeamento estratégico no desenvolvimento de uma região insular e ultraperiférica". Lisboa: Universidade Técnica de Lisboa, 1999. Tese de mestrado.
Borges, Paulo A.V.; Cunha, Regina; Gabriel, Rosalina; Martins, António Frias; Silva, Luís; Viera, Vergílio - "Biodiversidade Terrestre dos Açores". "Atlântida". vol. 50 (2005) pp. 281-290.
Borges, Paulo A.V. - "Diversidade dos Açores em números" in Cardoso, Pedro et al - "Açores: um retrato natural". Ponta Delgada: Veraçor, 2009. p. 30.
Borges, Paulo A.V. - "Prados e pastagens" in Cardoso, Pedro et al "Açores: um retrato natural". Ponta Delgada: Veraçor, 2009. pp. 171-172.
Borges, Paulo A. V.; Bried, Joël; Costa, Ana; Cunha, Regina; Gabriel, Rosalina; Gonçalves, Vítor; Martins, António Frias; Melo, Ireneia; Parente, Manuela; Raposeiro, Pedro; Rodrigues, Pedro; Santos, Ricardo Serrão, Silva, Luís, Vieira, Paulo; Viera, Virgílio, Mendonça, Enésima; Boieiro, Mário - "Descrição da biodiversidade terrestre e marinha dos Açores" in "Listagem dos organismos terrestres e marinhos dos Açores (A list of the terrestrial and marine biota from the Azores)". Cascais: Princípia, 2010.
Borges, Paulo A.V. et al - "Ranking protectes areas in the Azores using standardized sampling of soil epigean arthropods". "Biodiversity and Conservation" 14 (2005) pp. 2029-2060.
Brandão, Raul - "As ilhas desconhecidas: notas e paisagens", Lisboa: Frenesi, 2001. (conforme a 1.ª edição de 1926).
Brito, Raquel Soeiro de (direção) - "Portugal: perfil geográfico". Lisboa: Editorial Estampa, 1994.
Caldeira Cabral, Francisco - "Fundamentos da arquitetura paisagista". Lisboa: Instituto de Conservação da Natureza, 1993.
Cancela D'Abreu, Alexandre; Moreira, José Marques; Oliveira, Rosário (coord. do estudo) - "Livro das paisagens dos Açores: Contributos para a identificação e caracterização das paisagens dos Açores". Ponta Delgada: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar /Direção Regional do Ordenamento do Território e Recursos Hídricos, [2005].
Cancela D'Abreu, Alexandre; Moreira, José Marques; Oliveira, Rosário (coord. do estudo) - "Caracterização e identificação das paisagens dos Açores: relatório final do estudo". [s/l]: Secretaria Regional do Ambiente/Região Autónoma dos Açores/Universidade de Évora, 2001. (CD1).
Capelo, J.; Aguiar, C.; Sequeira, M.; Dias, E. Jardim, R.; Prieto; J.M.F. - "Aspetos da diferenciação fitocenótica e biogeográfica da vegetação autóctene dos arquipélagos atlânticos dos Açores, Madeira e Canárias" in Dias, E. (ed.) - "VI encontro ALFA de fitossociologia: biodiversidade, vegetação e instrumentos de conservação". Angra do Heroísmo: Universidade dos Açores, 2006. (livro de resumos, 27 a 30 de Setembro de 2006).
COBA - "Proposta de plano de ordenamento do Parque Natural da Serra de São Mamede: relatório de caracterização e diagnóstico". Lisboa: Instituto da Conservação da Natureza, Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, 2003. março de 2003, versão para discussão pública.
Cruz, A.; Benedicto, J.; GIL, A. - "Socio-economic benefits of Natura 2000 in Azores islands: a case study aproach on ecosystem services provided by a Special Protected Area". "Journal of Coastal Research" Special Issue 64 (2011) pp. 1955-1959.
Dias, Eduardo - "Vegetação natural dos Açores: ecologia e sintaxonomia das florestas naturais". Angra do Heroísmo: Universidade dos Açores, 1996. Tese de doutoramento.
Dias, Eduardo (coord.) et al - "Plano de Gestão da Rede Natura 2000 Açores (áreas terrestres)". Angra do Heroísmo: Grupo de Ecologia Vegetal e Ambiente, Departamento de Ciências Agrárias, Universidade dos Açores, 2004.
Dias, Eduardo, Mendes, Cândida, Melo, Cecília, Pereira, Dinis, Elias, Rui - "Azores Central Islands Vegetation and Flora: Field Guide". "Quercetea" 7:123-173, 2005. ALFA, Lisboa, Portugal.
Dias, Eduardo, Elias, Rui Bento, Melo, Cecília, Mendes, Cândida - "Biologia e ecologia das florestas das ilhas: Açores" in SILVA, Joaquim Sande (coord.) - "Açores e Madeira: a floresta das ilhas" Lisboa: Edição Público, Comunicação social SA e Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento, 2007 (b). Coleção Árvores e Florestas de Portugal vol. 6. pp. 51-80.
Dias, Eduardo; Araújo, Carina; Mendes, José Fernando; Elias, Rui Bento, Mendes, Cândida; Melo, Cecília, - "Espécies florestais das ilhas: Açores" in Silva, Joaquim Sande (coord.) - "Açores e Madeira: a floresta das ilhas" Lisboa: Edição Público, Comunicação social SA e Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento, 2007 (c). Coleção Árvores e Florestas de Portugal vol. 6. pp. 199-254.
Dias, Eduardo; Pereira, Dinis; Medeiros, Vasco; Mendes, José; Elias, Rui Bento - "Distribuição das principais manchas de vegetação natural: Açores" in Silva, Joaquim Sande (coord.) - "Açores e Madeira: a floresta das ilhas" Lisboa: Edição Público, Comunicação social SA e Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento, 2007(d). Coleção Árvores e Florestas de Portugal vol. 6. pp. 299-322.
Dias, Eduardo; Mendes, Cândida - "Sphagnum recurvum P. Beauv. on Terceira, Azores, new to Macaronesia-Europe". "Journal of Bryology". 31 (2009) pp. 199-201.
DROTH - "Carta de Ocupação do Solo da Região Autónoma dos Açores (COSRAA) (ficha técnica)." Ponta Delgada: Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH), Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2007.
DROTRH/SRAM e INAG/MAOT - "Plano Regional da Água: Relatório Técnico". Ponta Delgada: Direção Regional do Ordenamento do Território e Recursos Hídricos (DROTRH) /Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2001. Versão para consulta pública.
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SRAM - "Caracterização e identificação das Paisagens dos Açores". Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2001. (informação geográfica digital relativa a unidades de paisagem, elementos singulares e pontos de vista utilizada na análise em ArcGIS).
SRAM - "Parques Naturais de Ilha". Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2008-2011. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
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SRAM/DROTRH - "Carta de Capacidade do solo." Ponta Delgada: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH), 1998. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS, proveniente do PROTA e fornecida pela DRA).
SRAM/DROTRH - "Plano Regional do Ordenamento do Território dos Açores (PROTA)".Ponta Delgada: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH), 2010.
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SRAM - "Áreas Ramsar". Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2010. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
SRAM - "Plano de Ordenamento de Orla Costeira da Ilha de São Miguel". Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2012. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
SRAM - "Key Biodiversity Areas". Horta: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM), 2017. (informação geográfica digital utilizada na análise em ArcGIS).
Legislação
Lei n.º 19/2014, de 14 de abril - Define as bases da política de ambiente.
Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de abril - Aprova o novo Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 19/2003/A, de 23 de abril - Plano Regional da Água da Região Autónoma dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A, de 6 de junho - Plano Sectorial da Rede Natura 2000 da Região Autónoma dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 19/2008/A, de 8 de julho - Cria o Parque Natural da Ilha de São Miguel.
Decreto Legislativo Regional n.º 38/2008/A, de 11 de agosto - Aprova o Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónomo das Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 39/2008/A, de 12 de agosto - Alteração ao DLR n.º 18/2003/A, de 9 de abril.
Decreto Legislativo Regional n.º 26/2010/A, de 12 de agosto - Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 24/2011/A, de 22 de agosto - Sistema portuário dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto - Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
Decreto Legislativo Regional n.º 30/2012/A, de 3 de julho - Regime jurídico dos percursos pedestres da Região Autónoma dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 19/2015/A, de 14 de agosto - Plano Sectorial de Ordenamento do Território para as Atividades Extrativas dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2016/A, de 16 de junho - Estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas superficiais e subterrâneas destinadas ao abastecimento público para consumo humano na Região Autónoma dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio - Regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas dos Açores.
Decreto n.º 4/2005, de 14 de fevereiro - Aprova a "Convenção Europeia da Paisagem".
Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2005/A, de 17 de fevereiro - Aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira, Troço Feteiras-Fenais da Luz-Lomba de São Pedro.
Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2006/A, de 10 de abril - Plano Diretor Municipal da Ribeira Grande.
Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2007/A, de 13 de agosto - Ratifica a revisão do Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada.
Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2007/A, de 5 de dezembro - Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Costa Sul da Ilha de São Miguel.
Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2013/A, de 30 de setembro - Plano de Ordenamento das Bacias Hidrográficas das Lagoas do Fogo, do Congro, de São Brás e da Serra Devassa, na Ilha de São Miguel, Açores.
Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho - altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2012/A, de 20 de fevereiro, que suspende parcialmente o Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada.
Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2018/A, de 27 de fevereiro - suspende parcialmente o Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada.
Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2019/A, de 4 de abril - Plano de Ordenamento da Bacia Hidrográfica da Lagoa das Sete Cidades.
Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2019/A, de 10 de abril - Plano de Ordenamento da Bacia Hidrográfica da Lagoa das Furnas.
Resolução do Conselho do Governo n.º 135/2018, de 10 de dezembro - Aprova os objetivos de qualidade de paisagem e as orientações para a gestão da paisagem dos Açores.
Portaria n.º 66/2018, de 20 de junho, que aprova o Regulamento de acesso ao Ilhéu de Vila Franca do Campo.
ANEXO
1 - Habitats com estatuto de proteção nas áreas protegidas do PNI São Miguel
Tabela 6 - Listagem de habitats naturais com estatuto de proteção por área protegida do PNI de São Miguel
(ver documento original)
SMG01 - Reserva Natural da Lagoa do Fogo.
SMG02 - Reserva Natural do Pico da Vara.
SMG03 - Monumento Natural da Caldeira Velha.
SMG04 - Monumento Natural da Gruta do Carvão.
SMG05 - Monumento Natural do Pico das Camarinhas - Ponta da Ferraria.
SMG06 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies do Ilhéu de Vila Franca do Campo.
SMG07 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Serra de Água de Pau.
SMG08 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Tronqueira e Planalto dos Graminhais.
SMG09 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta do Cintrão.
SMG10 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta do Arnel.
SMG11 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies das Feteiras.
SMG12 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta do Escalvado.
SMG13 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta da Bretanha.
SMG14 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies do Faial da Terra.
SMG15 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ferraria.
SMG16 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Lagoa do Congro.
SMG17 - Área de Paisagem Protegida das Sete Cidades.
SMG18 - Área de Paisagem Protegida das Furnas.
SMG19 - Área Protegida de Gestão de Recursos da Caloura - Ilhéu de Vila Franca do Campo.
SMG20 - Área Protegida de Gestão de Recursos da Costa Este.
SMG21 - Área Protegida de Gestão de Recursos da Ponta do Cintrão - Ponta da Maia.
SMG22 - Área Protegida de Gestão de Recursos do Porto das Capelas - Ponta das Calhetas.
SMG23 - Área Protegida de Gestão de Recursos da Ponta da Ferraria - Ponta da Bretanha.
2 - Espécies com interesse para a conservação da natureza nas áreas protegidas do PNI São Miguel
2.1 - Flora
Tabela 7 - Listagem de espécies de flora por área protegida do PNI São Miguel
(ver documento original)
SMG01 - Reserva Natural da Lagoa do Fogo.
SMG02 - Reserva Natural do Pico da Vara.
SMG03 - Monumento Natural da Caldeira Velha.
SMG04 - Monumento Natural da Gruta do Carvão.
SMG05 - Monumento Natural do Pico das Camarinhas - Ponta da Ferraria.
SMG06 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies do Ilhéu de Vila Franca do Campo.
SMG07 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Serra de Água de Pau.
SMG08 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Tronqueira e Planalto dos Graminhais.
SMG09 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta do Cintrão.
SMG10 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta do Arnel.
SMG11 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies das Feteiras.
SMG12 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta do Escalvado.
SMG13 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta da Bretanha.
SMG14 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies do Faial da Terra.
SMG15 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ferraria.
SMG16 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Lagoa do Congro.
SMG17 - Área de Paisagem Protegida das Sete Cidades.
SMG18 - Área de Paisagem Protegida das Furnas.
SMG19 - Área Protegida de Gestão de Recursos da Caloura - Ilhéu de Vila Franca do Campo.
SMG23 - Área Protegida de Gestão de Recursos da Ponta da Ferraria - Ponta da Bretanha.
2.2 - Fauna
Tabela 8 - Listagem de espécies de aves por área protegida do PNI São Miguel
(ver documento original)
SMG01 - Reserva Natural da Lagoa do Fogo.
SMG02 - Reserva Natural do Pico da Vara.
SMG03 - Monumento Natural da Caldeira Velha.
SMG04 - Monumento Natural da Gruta do Carvão.
SMG05 - Monumento Natural do Pico das Camarinhas - Ponta da Ferraria.
SMG06 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies do Ilhéu de Vila Franca do Campo.
SMG07 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Serra de Água de Pau.
SMG08 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Tronqueira e Planalto dos Graminhais.
SMG09 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta do Cintrão.
SMG10 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta do Arnel.
SMG11 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies das Feteiras.
SMG12 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta do Escalvado.
SMG13 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta da Bretanha.
SMG14 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies do Faial da Terra.
SMG15 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ferraria.
SMG16 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Lagoa do Congro.
SMG17 - Área de Paisagem Protegida das Sete Cidades.
SMG18 - Área de Paisagem Protegida das Furnas.
SMG19 - Área Protegida de Gestão de Recursos da Caloura - Ilhéu de Vila Franca do Campo.
SMG23 - Área Protegida de Gestão de Recursos da Ponta da Ferraria - Ponta da Bretanha.
Tabela 9 - Listagem de espécies de mamíferos por área protegida do PNI São Miguel
(ver documento original)
SMG01 - Reserva Natural da Lagoa do Fogo.
SMG02 - Reserva Natural do Pico da Vara.
SMG03 - Monumento Natural da Caldeira Velha.
SMG04 - Monumento Natural da Gruta do Carvão.
SMG05 - Monumento Natural do Pico das Camarinhas - Ponta da Ferraria.
SMG06 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies do Ilhéu de Vila Franca do Campo.
SMG07 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Serra de Água de Pau.
SMG08 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Tronqueira e Planalto dos Graminhais.
SMG09 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta do Cintrão.
SMG10 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta do Arnel.
SMG11 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies das Feteiras.
SMG12 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta do Escalvado.
SMG13 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta da Bretanha.
SMG14 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies do Faial da Terra.
SMG15 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Ferraria.
SMG16 - Área Protegida para Gestão de Habitats ou Espécies da Lagoa do Congro.
SMG17 - Área de Paisagem Protegida das Sete Cidades.
SMG18 - Área de Paisagem Protegida das Furnas.
SMG19 - Área Protegida de Gestão de Recursos da Caloura - Ilhéu de Vila Franca do Campo.
SMG23 - Área Protegida de Gestão de Recursos da Ponta da Ferraria - Ponta da Bretanha.
113433286