- 1 -As áreas protegidas que integram o Parque Natural da Ilha de São Miguel assumem as categorias e designações fixadas no Decreto Legislativo Regional n.º 19/2008/A, de 8 de julho, concretamente:
- a)Reserva Natural da Lagoa do Fogo (SMG01);
- b)Reserva Natural do Pico da Vara (SMG02);
- c)Monumento Natural da Caldeira Velha (SMG03);
- d)Monumento Natural da Gruta do Carvão (SMG04);
- e)Monumento Natural do Pico das Camarinhas - Ponta da Ferraria (SMG05);
- f)Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Ilhéu de Vila Franca (SMG06);
- g)Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Serra de Água de Pau (SMG07);
- h)Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Tronqueira e Planalto dos Graminhais (SMG08);
- i)Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da ponta do Cintrão (SMG09);
- j)Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta do Arnel (SMG10);
- k)Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies das Feteiras (SMG11);
- l)Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta do Escalvado (SMG12);
- m)Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ponta da Bretanha (SMG13);
- n)Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Faial da Terra (SMG14);
- o)Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Ferraria (SMG15);
- p)Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Lagoa do Congro (SMG16);
- q)Área de Paisagem Protegida das Sete Cidades (SMG17);
- r)Área de Paisagem Protegida das Furnas (SMG18);
- s)Área Protegida para a Gestão de Recursos da Caloura - Ilhéu de Vila Franca (SMG19);
- t)Área Protegida para a Gestão de Recursos da Costa Este (SMG20);
- u)Área Protegida para a Gestão de Recursos da Ponta do Cintrão - Ponta da Maia (SMG21);
- v)Área Protegida para a Gestão de Recursos do Porto das Capelas - Ponta das Calhetas (SMG22);
- w)Área Protegida para a Gestão de Recursos da Ponta da Ferraria - Ponta da Bretanha (SMG23).
- 2 -As áreas protegidas referidas no número anterior incluem zonas especiais de conservação (ZEC), zonas de proteção especial (ZPE), sítio de interesse comunitário (SIC), sítios Ramsar e áreas importantes para as aves (IBA).
Artigo 6.º — Áreas protegidas
Vigente desde: 05/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2020