Aprova a orgânica da Direção Regional Adjunta das Finanças
Missão
Atribuições
A DRAFIN prossegue as seguintes atribuições:
Diretor Regional Adjunto
Organização interna
Dotação de cargos de direção
Os lugares de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Norma transitória
Até à aprovação da organização interna da DRAFIN a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º, mantém-se em vigor a Portaria n.º 200/2018, de 25 de junho, bem como a comissão de serviço do titular do cargo dirigente da unidade orgânica nela prevista.
Referências
Todas as referências, legais ou regulamentares, feitas à Direção Regional Adjunta de Finanças devem ter-se por feitas à Direção Regional Adjunta das Finanças.
Norma revogatória
É revogado o Anexo B do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2018/M, de 14 de maio.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 13 de fevereiro de 2020.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 20 de fevereiro de 2020.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
(ver documento original)
113069037