Até à aprovação da organização interna da DRAFIN a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º, mantém-se em vigor a Portaria n.º 200/2018, de 25 de junho, bem como a comissão de serviço do titular do cargo dirigente da unidade orgânica nela prevista.
Artigo 6.º — Norma transitória
Vigente desde: 04/03/2020
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Em vigor desde 04/03/2020