Artigo 29.º
Inspeção Regional do Ambiente
Redação registada como em vigor em 08/07/2021.
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- 1 -A Inspeção Regional do Ambiente, doravante designada por IRA, é o serviço da SRAAC, dotado de autonomia administrativa, que tem por missão assegurar o cumprimento da legalidade nas áreas da qualidade ambiental, da gestão de resíduos, da conservação da natureza e da biodiversidade, dos recursos hídricos, do ordenamento do território e urbanismo.
- 2 -A IRA é dirigida por um inspetor regional, equiparado para todos os efeitos legais a cargo de direção superior de 2.º grau.