- 1 -À Divisão de Inspeção e Apoio Jurídico, doravante designada por DIAJ, compete:
- a)Definir e coordenar a atividade inspetiva e efetuar ações de inspeção aos estabelecimentos, locais ou atividades, públicos ou privados, de forma a verificar o cumprimento de normas legais e regulamentares em matéria das respetivas competências;
- b)Propor, impor e acompanhar a execução das medidas preventivas, das medidas cautelares e recomendações determinadas pelo Inspetor Regional do Ambiente, bem como das sanções acessórias aplicadas nos processos de contraordenação;
- c)Elaborar autos de notícia relativos a infrações detetadas no âmbito da realização de atos inspetivos;
- d)Emitir parecer sobre os relatórios da ação inspetiva;
- e)Acompanhar a execução de ações com vista à regularização do incumprimento de normas legais e regulamentares, bem como das deficiências de funcionamento detetadas no âmbito das ações inspetivas;
- f)Proceder à análise e acompanhamento de queixas, exposições e outras solicitações que lhe sejam distribuídas;
- g)Prestar assessoria técnica, nomeadamente nas áreas ambiental e jurídica;
- h)Elaborar estudos, pareceres e informações jurídicas, no âmbito das atribuições da IRA;
- i)Elaborar e participar na redação de projetos de diplomas legais e regulamentares, no âmbito da atividade da IRA, bem como propor a respetiva atualização ou revogação;
- j)Assegurar, através da elaboração de circulares internas e sua divulgação, a aplicação uniforme e concertada das normas reguladoras das matérias da competência da IRA;
- k)Organizar e manter atualizadas compilações de legislação, jurisprudência e doutrina, nacional, comunitária e internacional, de interesse para a atividade da IRA;
- l)Preparar e instruir os processos de contraordenação da competência da IRA, bem como assegurar a organização e atualização permanente do cadastro de infrações;
- m)Organizar o cadastro dos arguidos dos processos relativamente aos quais tenham sido aplicadas coimas pelo Inspetor Regional do Ambiente, bem como daqueles que constarem das decisões proferidas pelo tribunal e enviadas à IRA;
- n)Manter atualizado o portal da IRA, bem como outros serviços online disponibilizados pela IRA na Internet;
- o)Exercer outras funções de natureza técnico-jurídica que lhe sejam superiormente determinadas, designadamente o acompanhamento dos recursos nas instâncias judiciais relativos aos processos de contraordenação sancionados pela IRA;
- p)Assegurar a recolha e compilação, bem como o encaminhamento para os serviços competentes da SRAAC, dos elementos seguintes:
- i)Planos e relatórios anuais de atividades da IRA;
- ii)Gestão, administração e avaliação do desempenho de pessoal da IRA;
- iii)Vencimentos, remunerações e outros abonos de pessoal afeto à IRA, bem como dos descontos que sobre eles incidam;
- iv)Planos de investimentos e orçamentos de funcionamento anuais da IRA, bem como à respetiva execução material e financeira;
- v)Informação estatística;
- vi)Documentos referentes a procedimentos de contratação pública;
- vii)Sistemas de informação e tecnologias de comunicação;
- viii)Conta de gerência, bem como ao controlo financeiro e orçamental;
- ix)Inventário do património da IRA;
- x)Cobrança das custas e das coimas aplicadas no âmbito dos processos de contraordenação.
- q)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DIAJ é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 33.º — Divisão de Inspeção e Apoio Jurídico
RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/10/2024
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Versão 2
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Original
Em vigor de 08/07/2021 a 21/10/2024