Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 08/07/2021.
Esta redação foi substituída em 22/10/2024. Ver a versão consolidada
São aprovados a orgânica e o quadro de pessoal dirigente da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, que constam, respetivamente, dos Anexos I e II do presente diploma, do qual fazem parte integrante.