São aprovados a orgânica e o quadro de pessoal dirigente da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, que constam, respetivamente, dos Anexos I e II do presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/10/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 22/10/2024
Original
Em vigor de 08/07/2021 a 21/10/2024