As competências do Gabinete de Planeamento e Promoção Ambiental, prosseguidas pela Divisão de Gestão de Centros Ambientais, prevista no artigo 11.º do Anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante, são implementadas a partir da data em que se verifique a extinção e respetiva operacionalização, da Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza - AZORINA, S. A.
Artigo 6.º — Competências diferidas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/10/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 22/10/2024
Original
Em vigor de 08/07/2021 a 21/10/2024