Com a entrada em vigor do presente diploma, todas as referências, legais, regulamentares ou outras, feitas aos Serviços de Ambiente de Ilha, devem ter-se como feitas aos Serviços de Ambiente e Alterações Climáticas de Ilha.
Artigo 7.º — Serviços de Ambiente de Ilha
RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/10/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 22/10/2024
Original
Em vigor de 08/07/2021 a 21/10/2024