Artigo 7.º
Serviços de Ambiente de Ilha
Redação registada como em vigor em 08/07/2021.
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Com a entrada em vigor do presente diploma, todas as referências, legais, regulamentares ou outras, feitas aos Serviços de Ambiente de Ilha, devem ter-se como feitas aos Serviços de Ambiente e Alterações Climáticas de Ilha.