- 1 -Compete à entidade gestora o acompanhamento e monitorização do procedimento administrativo subjacente à atribuição do presente incentivo.
- 2 -Os candidatos e demais intervenientes no procedimento de atribuição do presente incentivo encontram-se obrigados ao dever de cooperação com a entidade gestora, bem como com outras entidades públicas no exercício das suas competências e em situação de auditorias por entidades públicas.
Artigo 15.º — Acompanhamento e monitorização
Vigente desde: 08/09/2022
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Em vigor desde 08/09/2022