Regulamenta a atribuição de incentivos financeiros para a aquisição e instalação de sistemas solares fotovoltaicos a instalar na Região Autónoma dos Açores, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, designado por «SOLENERGE»
Objeto
Âmbito Territorial
O incentivo para a aquisição e instalação de sistemas solares fotovoltaicos é concedido aos candidatos que, comprovadamente, reúnam as condições exigidas nos termos do artigo 4.º do presente diploma, para sistemas a instalar em edifícios localizados no território da Região Autónoma dos Açores.
Definições
Para efeitos do presente diploma entende-se por:
Requisitos para a atribuição do incentivo
Limites e exclusões na atribuição
Despesas elegíveis
Despesas não elegíveis
Não são elegíveis as despesas realizadas com:
Candidatura
Fase de submissão da candidatura
e a homologação dos equipamentos;
Fase de análise da candidatura
Fase de conclusão da candidatura
Atribuição e publicitação do incentivo
Comunicações
Toda a comunicação entre a entidade gestora e o candidato só tem eficácia quando realizada por via de correio eletrónico, para o endereço [email protected], contendo o número de candidatura atribuído, sendo que eventuais comunicações ou envios de documentação por outros meios não são considerados para a análise das candidaturas.
Obrigações
Acompanhamento e monitorização
Suspensão, Redução e Revogação do financiamento
Interpretação e integração de lacunas
As dúvidas relativas à interpretação das normas constantes do presente diploma ou eventuais lacunas que do mesmo resultem são resolvidas, caso a caso, por decisão do membro do Governo Regional responsável pela área da energia.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos à data de 16 de agosto de 2022.
[a que se refere a alínea h) do n.º 6 do artigo 9.º]
Eu, , residente em , contribuinte n.º [...] e cartão de cidadão n.º [...], venho por este meio autorizar o promotor do projeto a instalar o sistema solar fotovoltaico no edifício minha propriedade, sito à/ao , com Código do Ponto de Entrega .
[Local], [...] de [...] de 202[...]
(assinatura)
(a que se refere o n.º 10 do artigo 9.º, para pessoas singulares)
Na sequência da candidatura apresentada ao SOLENERGE, apoiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência, nos termos do AAC n.º [...] (identificar o aviso), é celebrado o presente termo de aceitação, com [...] (identificação do Beneficiário Final), com domicílio fiscal em [...], adiante designado por Beneficiário Final, o qual se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula primeira
Objeto
Cláusula segunda
Decisão favorável condicionada
Conforme estabelecido na decisão de aprovação da respetiva concessão, a atribuição do apoio fica sujeito às seguintes condições:
Cláusula terceira
Concessão do apoio
O apoio financeiro a atribuir, conforme definido nos termos da decisão de aprovação da respetiva concessão, reveste a forma de incentivo não reembolsável no montante de (euro) [...] (identificação por extenso), que corresponde à aplicação da taxa de 100 % sobre o montante das despesas elegíveis, de acordo com o estabelecido no AAC.
Cláusula quarta
Indicadores e resultados a alcançar
O resultado a alcançar no âmbito do projeto objeto do presente termo de aceitação é a aquisição e instalação de sistema solar fotovoltaico com potência de <[Potência_Total_Elegível]> kW, representando uma despesa elegível no valor de (euro) <[Valor elegível]>, de acordo com o proposto no orçamento/proforma n.º <[N.º Orçamento/Proforma]>, datado de <[Data Orçamento/Proforma]> e aprovado no parecer de admissibilidade da candidatura.
Cláusula quinta
Pagamentos
Cláusula sexta
Obrigações do beneficiário final
O beneficiário compromete-se a:
Cláusula sétima
Acompanhamento e controlo
Sem prejuízo de outros mecanismos de acompanhamento e controlo que venham a ser adotados, o beneficiário aceita o acompanhamento e controlo para verificação da boa execução do projeto e cumprimento dos objetivos e das obrigações resultantes deste termo de aceitação a efetuar pelas entidades com competência para o efeito no âmbito do PRR.
Cláusula oitava
Recuperação do incentivo
Os montantes indevidamente recebidos pelo beneficiário final, nomeadamente por incumprimento das obrigações legais ou contratuais, pela ocorrência de qualquer irregularidade, bem como pela inexistência ou perda de qualquer requisito de concessão do apoio, constituem-se como dívida, sendo recuperados pela entidade gestora.
Cláusula nona
Vigência
O presente termo de aceitação entra em vigor na data da sua submissão e desde que devidamente assinado.
(local), [...] de [...] de 20[...]
O beneficiário final
(assinatura)
(a que se refere o n.º 10 do artigo 9.º, para pessoas coletivas)
Na sequência da candidatura apresentada ao SOLENERGE, apoiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência, nos termos do AAC n.º [...] (identificar o aviso), é celebrado o presente termo de aceitação, com [...] (identificação do Beneficiário Final), pessoa coletiva n.º [...], com sede em [...], adiante designado por Beneficiário Final, representado por [...], que outorga na qualidade de [...] com poderes para o ato, o qual se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula primeira
Objeto
Cláusula segunda
Decisão favorável condicionada
Conforme estabelecido na decisão de aprovação da respetiva concessão, a atribuição do apoio fica sujeito às seguintes condições:
Cláusula terceira
Concessão do apoio
O apoio financeiro a atribuir, conforme definido nos termos da decisão de aprovação da respetiva concessão, reveste a forma de incentivo não reembolsável no montante de (euro) [...] (identificação por extenso), que corresponde à aplicação da taxa de 100 % sobre o montante das despesas elegíveis, de acordo com o estabelecido no AAC.
Cláusula quarta
Indicadores e resultados a alcançar
Os resultados a alcançar no âmbito do projeto, objeto do presente termo de aceitação é a aquisição e instalação de sistema solar fotovoltaico com potência de [Potência_Total_Elegível] kW, representando uma despesa elegível no valor de (euro) [Valor elegível], de acordo com o proposto no orçamento/proforma n.º [N.º Orçamento/Proforma], datado de [Data Orçamento/Proforma] e aprovado no parecer de admissibilidade da candidatura.
Cláusula quinta
Pagamentos
Cláusula sexta
Obrigações do beneficiário final
Cláusula sétima
Acompanhamento e controlo
Sem prejuízo de outros mecanismos de acompanhamento e controlo que venham a ser adotados, o beneficiário aceita o acompanhamento e controlo para verificação da boa execução do projeto e cumprimento dos objetivos e das obrigações resultantes deste termo de aceitação a efetuar pelas entidades com competência para o efeito no âmbito do PRR.
Cláusula oitava
Recuperação do incentivo
Cláusula nona
Vigência
O presente termo de aceitação entra em vigor na data da sua submissão e desde que devidamente assinado.
(local), [...] de [...] de 20[...]
O beneficiário final
[Assinatura reconhecida na qualidade e com poderes para o ato ou através do Cartão do Cidadão (CC) ou Chave Móvel Digital (CDM), com recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP).]
[a que se refere a alínea j) do n.º 2 do artigo 10.º]
Candidatura n.º:
, com o número de identificação fiscal [...], na qualidade de
, declara que todas as informações documentais e técnicas fornecidas são verdadeiras e correspondem à intenção de investimento a que se propôs.
Se aplicável, mais se declara que a empresa , com número de identificação fiscal supramencionado, cumpre os critérios seguintes:
[Local], [...] de [...] de 202[...].
O beneficiário final
(assinatura)
115645064