- 1 -O incentivo a atribuir é concedido única e exclusivamente mediante a aquisição e instalação de sistemas solares fotovoltaicos, na aceção da alínea i) do artigo anterior, adquiridos em entidades que possuam estabelecimento estável localizado em Estado-Membro da União Europeia.
- 2 -São elegíveis para a atribuição dos incentivos constantes do presente diploma todas as pessoas singulares e coletivas que possuam um edifício na Região Autónoma dos Açores, excluindo-se a administração regional autónoma e a administração direta do Estado.
- 3 -A candidatura ao incentivo é instruída pelo candidato em plataforma desenvolvida para o efeito, acessível através do portal «Recuperar Portugal», ou através do endereço: www.solenerge.azores.gov.pt.
- 4 -No âmbito do procedimento inerente à atribuição do incentivo, o candidato encontra-se ainda adstrito à obrigação de colaboração com os serviços da entidade gestora, nomeadamente no que se refere à prestação dos esclarecimentos solicitados por esta.
- 5 -São condições de acesso dos candidatos:
- a)Possuir situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- b)Possuir situação regularizada perante os Fundos Europeus Estruturais de Investimentos;
- c)Estar legalmente constituídos, quando aplicável;
- d)Cumprir as disposições legais inerentes ao exercício da atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento, quando aplicável;
- e)Dispor de contabilidade atualizada e organizada de acordo com o definido na legislação aplicável.
Artigo 4.º — Requisitos para a atribuição do incentivo
Vigente desde: 08/09/2022
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Em vigor desde 08/09/2022