- 1 -Consideram-se elegíveis, para efeitos do presente sistema de incentivos, os sistemas solares fotovoltaicos que tenham sido adquiridos após a aprovação da admissibilidade da candidatura prevista no artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2022/A, de 25 de maio, pela entidade gestora.
- 2 -A candidatura é submetida eletronicamente em plataforma desenvolvida para o efeito, alojada no portal «Recuperar Portugal».
- 3 -Com a candidatura são submetidos, igualmente, os documentos exigidos em cada uma das suas fases, sob pena de indeferimento da mesma.
- 4 -O processo de candidatura é composto por três fases:
- a)A fase de submissão;
- b)A fase de análise; e
- c)A fase de conclusão da candidatura.
- 5 -O candidato é notificado, por correio eletrónico, da confirmação de submissão do pedido de atribuição de incentivo, contendo a numeração atribuída à sua candidatura, bem como a respetiva data e hora.
Artigo 8.º — Candidatura
Vigente desde: 08/09/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2022