- 1 -O Observatório do Emprego e Qualificação Profissional, doravante designado por OEQP, é o serviço da SRJQPE que tem por missão produzir e efetuar o tratamento de estatísticas de obrigatoriedade social, bem como realizar estudos no âmbito do trabalho, emprego e formação profissional, com o objetivo de apoiar o Governo Regional no desenvolvimento das suas estratégias para os setores do trabalho, emprego, formação e qualificação profissional.
- 2 -Ao OEQP compete:
- a)Efetuar estudos e análises estatísticas da informação disponível nas áreas da juventude, qualificação profissional, emprego e atividade empresarial;
- b)Organizar, gerir e interpretar bancos de dados do domínio da informação estatística;
- c)Centralizar, harmonizar e disponibilizar todos os dados estatísticos relativos à juventude, ao emprego, à formação profissional e à atividade empresarial regional;
- d)Promover estudos conducentes a uma melhor perceção das problemáticas da juventude, suas dinâmicas, suas expectativas e seus percursos, assim como conducentes a uma melhor perceção dos bloqueios, estruturais ou conjunturais, ao desenvolvimento individual e coletivo dos jovens;
- e)Propor e executar planos de apuramento estatístico adequado às atividades desenvolvidas na área do trabalho, emprego e da formação profissional;
- f)Elaborar e promover os contactos necessários visando a promoção dos processos de troca de informação e de normalização dos indicadores e da interpretação estatística com os organismos regionais, nacionais e internacionais de estatística, de modo a normalizar e a tornar credíveis e legíveis os dados observados na Região Autónoma dos Açores;
- g)Produzir informação estatística com base em dados fornecidos pelos diferentes departamentos do Governo Regional, em particular os que assumem competências nos assuntos da juventude, na qualificação profissional e na atividade empresarial, assim como os da educação e assuntos sociais;
- h)Promover estudos, análises, diagnósticos e auditorias, quer por entidades externas contratualizadas, quer por meios internos, através de qualquer metodologia de investigação realizada junto dos jovens, dos trabalhadores, dos inativos bem como junto das empresas;
- i)Prestar informação estatística às entidades que o solicitem;
- j)Promover estudos de caráter prévio, prospetivo e analítico, que promovam um melhor ajustamento da oferta formativa às necessidades das empresas;
- k)Elaborar publicações de estatísticas nas áreas das competências da SRJQPE;
- l)Promover análises sobre necessidades de qualificação de recursos humanos junto das entidades empregadoras e de formação profissional;
- m)Monitorizar, analisar e avaliar a operacionalização de objetivos estratégicos, através da conceção de ferramentas e modelos estatísticos;
- n)Acompanhar, gerir e garantir o apoio técnico na entrega do Relatório Único das empresas e entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem, cujos postos de trabalho se situam na Região Autónoma dos Açores;
- o)Produzir séries estatísticas, de vários âmbitos, resultantes dos dados e informações constantes no Relatório Único;
- p)Coordenar, recolher e tratar a informação estatística regional sobre as políticas do mercado de emprego, Labour Market Policy, para inclusão na Base de Dados oficial do EUROSTAT;
- q)Elaborar planos estratégicos;
- r)Gerir o sistema de gestão da qualidade, assegurando, designadamente, a manutenção dos procedimentos necessários ao sistema;
- s)Promover a implementação de metodologias e acompanhar os processos e ferramentas que contribuam para a qualidade, celeridade, eficiência administrativa e modernização dos serviços, privilegiando a desburocratização, a simplificação processual, a orientação para os utentes e entidades, a inovação e a generalização de boas práticas;
- t)Promover ações de avaliação de processos e de satisfação dos utilizadores da informação e acompanhar a implementação de projetos de melhoria da qualidade;
- u)Promover auditorias internas no âmbito do sistema de gestão de qualidade implementado;
- v)Definir a aplicação dos modelos de atendimento ao público, bem como de relacionamento institucional, em articulação com as demais unidades orgânicas, com vista à melhoria da eficiência dos serviços e ao aumento da satisfação dos cidadãos;
- w)Promover as metodologias de avaliação da satisfação dos clientes;
- x)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -O OEQP é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado para o efeito através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 13.º — Missão e competências
Vigente desde: 25/07/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2023