Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2022/A, de 29 de setembro, que aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2022/A, de 29 de setembro.
Alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2022/A, de 29 de setembro
Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º, 32.º, 33.º, 35.º, 37.º e 39.º do anexo i e o anexo ii do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2022/A, de 29 de setembro, passam a ter a redação seguinte:
Artigo 2.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Trabalho, formação, qualificação profissional e reconversão de ativos;
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Direção de Serviços do Fundo Social Europeu
[...]
[...]
[...]
[...]
ANEXO II
[...]
(ver documento original)
Aditamento
É aditado ao anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2022/A, de 29 de setembro, o artigo 35.º-A, com a redação seguinte:
Artigo 35.º-A
Divisão de Programas para o Emprego
- 1 -À Divisão de Programas para o Emprego, doravante designada por DPE, compete:
- a)Instruir, analisar e acompanhar os processos de concessão de subsídios para a criação, manutenção e recuperação de postos de trabalho;
- b)Instruir os processos de concessão de apoios relativos à inserção de deficientes no mercado de trabalho;
- c)Intervir, analisar e acompanhar os processos relativos a medidas de apoio à criação e manutenção de postos de trabalho, de inserção socioprofissional e de estágios;
- d)Colaborar na preparação de medidas de fomento de emprego;
- e)Promover medidas de apoio ao desenvolvimento do emprego;
- f)Propor a definição de critérios de apreciação e seleção de projetos de emprego, em função do mercado de trabalho;
- g)Apoiar a criação de atividades geradoras de autoemprego;
- h)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DPE é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Revogação
São revogadas a alínea f) do n.º 1 do artigo 26.º, a alínea h) do n.º 1 do artigo 33.º, as alíneas g), i) a m) do n.º 1 do artigo 35.º, a alínea k) do n.º 1 do artigo 37.º e o artigo 40.º do anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2022/A, de 29 de setembro.
Republicação
Os anexos i e ii do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2022/A, de 29 de setembro, são republicados em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante, com as alterações ora introduzidas.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 23 de junho de 2023.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de julho de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 5.º)
Republicação dos anexos i e ii do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2022/A, de 29 de setembro
ANEXO I
Orgânica da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego
Objeto
O presente diploma estabelece a orgânica da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, doravante designada por SRJQPE, dos seus serviços dependentes, bem como o respetivo quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia que correspondam a unidades orgânicas.
Atribuições
A SRJQPE é o departamento do Governo Regional que propõe e executa as políticas do Governo Regional nas matérias seguintes:
Competências
Estrutura geral
Natureza, missão e competências
Competências
Gabinete de Recursos Humanos
Competências
Missão e competências
Unidade de Recursos Digitais
Unidade da Comunicação
Missão e competências
Missão e competências
Missão e competências
Natureza e estatuto
Conselho diretivo
Serviços técnicos e de apoio
Natureza e missão
A Direção Regional da Juventude, doravante designada por DRJ, é o serviço executivo da SRJQPE que tem por missão a conceção, execução e avaliação da política do Governo Regional de e para a juventude.
Competências
À DRJ compete:
Estrutura
Direção de Serviços da Juventude
Divisão da Promoção e Informação Juvenil
Divisão da Participação e Ocupação dos Jovens
Natureza e missão
A Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego, doravante designada por DRQPE, é o serviço executivo da SRJQPE que tem por missão propor, executar e avaliar as políticas em matéria de empregabilidade, formação, qualificação profissional e trabalho.
Competências
À DRQPE compete:
Estrutura
Direção de Serviços do Emprego
Centro de Qualificação e Emprego
Núcleo Operacional da Terceira
Núcleo Operacional do Pico
Núcleo Operacional do Faial
Direção de Serviços do Fundo Social Europeu
Divisão de Análise e Acompanhamento do Fundo Social Europeu
Núcleo de Auditoria e Monitorização do Fundo Social Europeu
Direção de Serviços da Promoção do Emprego
Divisão de Programas para o Emprego
Núcleo de Acompanhamento e Controlo
Direção de Serviços do Trabalho
Divisão das Relações do Trabalho
Divisão de Certificação e Qualificação Profissional
Núcleo de Qualificação e Certificação de Competências
(Revogado.)
Natureza e missão
Competências
Estrutura
Inspetor regional das Atividades Económicas
Divisão da Organização e Planeamento Inspetivo
Divisão de Inspeção e das Contraordenações
Unidade de Apoio à Atividade Inspetiva e Contraordenacional
A Unidade de Apoio à Atividade Inspetiva e Contraordenacional, doravante designada por UAAIC, cumpre apoiar os órgãos e serviços da IRAE nos domínios dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais, comunicacionais e documentais, bem como assegurar os serviços de caráter administrativo da IRAE, sendo da sua competência:
Medidas preventivas
Medidas inspetivas
Locais de inspeção
Livre-trânsito e uso de porte de arma
Recomendações
No âmbito das ações inspetivas, a IRAE pode emitir recomendações que tenham por objeto a melhoria da adequação das atividades económicas aos parâmetros legais.
Regime de duração do trabalho
Regimes jurídicos da atividade inspetiva e do pessoal
Natureza, missão e âmbito
Competências
À IRT compete:
Estrutura
Inspetor regional do Trabalho
Ao inspetor regional do Trabalho compete:
Competências dos Serviços Inspetivos
Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho
Receitas
Recomendações
No âmbito das ações inspetivas, a IRT pode emitir recomendações que tenham por objeto a melhoria da adequação das atividades inspecionadas aos parâmetros legais.
Livre-trânsito e uso de porte de arma
Regimes jurídicos da atividade inspetiva e do pessoal
Quadros de pessoal
O pessoal afeto à SRJQPE consta dos quadros regionais de ilha em vigor.
Carreira de técnico de emprego
A carreira de técnico de emprego é uma carreira subsistente, sendo-lhe aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 37/2004/A, de 20 de outubro.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 1.º)
Quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego
(ver documento original)
116683014