- 1 -A estrutura da DRJ integra a Direção de Serviços da Juventude, doravante designada por DSJ.
- 2 -A DRJ presta apoio logístico e técnico ao Conselho da Juventude dos Açores.
- 3 -A DRJ é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 20.º — Estrutura
Vigente desde: 25/07/2023
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Em vigor desde 25/07/2023