- 1 -A DRQPE integra:
- a)A Direção de Serviços do Emprego;
- b)A Direção de Serviços do Fundo Social Europeu;
- c)A Direção de Serviços da Promoção do Emprego;
- d)A Direção de Serviços do Trabalho;
- e)Divisão de Certificação e Qualificação Profissional;
- f)(Revogada.)
- 2 -Na dependência da DRQPE funciona o Serviço Regional de Conciliação e Arbitragem do Trabalho, doravante designado por SERCAT.
- 3 -A organização e funcionamento do SERCAT é objeto de diploma próprio.
- 4 -Compete à DRQPE assegurar o apoio técnico, logístico e administrativo do SERCAT.
- 5 -Compete à DRQPE providenciar o apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Económico e Social dos Açores.
- 6 -A DRQPE é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 26.º — Estrutura
Vigente desde: 25/07/2023
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Em vigor desde 25/07/2023