- 1 -Ao Gabinete de Recursos Humanos, doravante designado por GRH, compete:
- a)Dar apoio ao gabinete do secretário regional, sempre que solicitado;
- b)Assegurar a gestão dos trabalhadores da SRJQPE, incluindo a execução das ações referentes ao recrutamento, gestão corrente e mobilidade;
- c)Organizar e manter atualizado o cadastro dos trabalhadores da SRJQPE;
- d)Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores da SRJQPE;
- e)Assegurar a realização das ações e execução das tarefas respeitantes ao processamento de todas as remunerações dos trabalhadores da SRJQPE;
- f)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O GRH é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 7.º — Gabinete de Recursos Humanos
Vigente desde: 25/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2023
Referências (1)
Referenciado por (9)
- Artigo 30.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2023/A
- Artigo 31.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2023/A
- Artigo 29.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2023/A
- Artigo 36.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2023/A
- Artigo 34.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2023/A
- Artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2023/A
- Artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2023/A
- Artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2023/A
- Artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2023/A