- 1 -O Serviço de Planeamento, Controlo Financeiro e Documentação, doravante designado por SPCFD, tem por missão apoiar o secretário regional e os diversos órgãos e serviços da SRTMI, nos domínios do planeamento, controlo financeiro, documental e património móvel, assegurando os serviços de caráter administrativo ao gabinete do secretário regional e aos serviços executivos centrais.
- 2 -Ao SPCFD compete:
- a)Elaborar, em articulação com os demais serviços executivos, a proposta do orçamento e do plano de investimentos da SRTMI;
- b)Assegurar a coordenação e controlo financeiro da SRTMI, assistindo e apoiando o secretário regional e os diretores regionais, a quem fornece os elementos, informações e análises necessárias às respetivas tomadas de decisão;
- c)Executar o orçamento e gerir o fundo de maneio dos diversos órgãos e serviços da SRTMI, com exceção das direções regionais;
- d)Acompanhar a gestão do orçamento, do plano de investimentos e do fundo de maneio dos diversos órgãos e serviços da SRTMI, com exceção das direções regionais;
- e)Elaborar e acompanhar as contas de gerência do gabinete do secretário regional;
- f)Preparar e gerir as candidaturas dos projetos da SRTMI sujeitos a cofinanciamento comunitário, acompanhando a execução financeira e material dos mesmos, com exceção das Direções Regionais do Turismo, Mobilidade e Energia;
- g)Coordenar, gerir e manter atualizado o inventário e o cadastro dos bens móveis afetos ao gabinete do secretário regional e aos serviços periféricos;
- h)Apoiar o secretário regional e os diversos órgãos e serviços da SRTMI nas áreas do arquivo e da documentação, bem como assegurar a gestão e coordenação da documentação gerada por estes;
- i)Promover a gestão pela qualidade na SRTMI;
- j)Proceder ao controlo contínuo da execução dos planos de atividade dos serviços da SRTMI;
- k)Cooperar com os diferentes serviços da SRTMI, com o objetivo de otimizar a gestão dos meios humanos e materiais disponíveis;
- l)Colaborar em estudos e promover práticas conducentes a uma política de desburocratização administrativa que assegure uma maior eficiência dos serviços da SRTMI;
- m)Assegurar o apoio administrativo, em todas as suas vertentes, ao gabinete do secretário regional e aos demais serviços executivos da SRTMI;
- n)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -O SPCFD é dirigido por um diretor, equiparado para todos os efeitos legais, a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 4 -O SPCFD integra os serviços seguintes:
- a)A Divisão de Planeamento e Controlo Financeiro;
- b)O Centro de Informação e Documentação.
Artigo 10.º — Missão e competências
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024