- 1 -A DRT integra os serviços seguintes:
- a)Serviço de Gestão de Recursos e Incentivos;
- b)Serviço de Ordenamento e Valorização da Oferta e do Produto.
- 2 -Na dependência direta do Diretor Regional do Turismo, funcionam ainda os serviços seguintes:
- a)Serviços de Turismo de Lisboa;
- b)Serviços de Turismo de São Miguel;
- c)Serviços de Turismo da Terceira.
Artigo 19.º — Estrutura
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024